Você sonha com um novo começo, mas sente que as portas estão fechadas para você? Quando se trata de cirurgia bariátrica e cirurgia plástica reparadora, muitos encontram barreiras onde deveria haver apoio. Negativas de cobertura não são apenas desapontadoras; são desafios à sua saúde e bem-estar.
Entendemos a importância desses procedimentos não só para a sua saúde física, mas também para o seu bem-estar emocional e autoestima. Nossa missão é transformar “não” em “sim“, garantindo que seus direitos sejam respeitados e você receba o tratamento que merece.
Essas são algumas das justificativas dadas pelo plano de saúde para negar a sua cirurgia, mas saiba que em 99% das vezes esses indeferimentos são ilegais, é isso mesmo! Na tentativa de lucrar mais, os planos de saúde inventam motivos para indeferir a sua cirurgia, mas é possível rever essa situação na Justiça!
Nossa equipe especializada em direito da saúde já abriu portas para centenas de clientes, convertendo negativas em aprovações, sonhos em realidades. Com uma abordagem personalizada e individualizada, combatemos cada negativa com um arsenal de conhecimento legal, dedicação e uma firme crença no direito de cada indivíduo à saúde e felicidade.
para viver plenamente, sem as restrições que te seguram.
recuperada, abrindo caminhos para novas jornadas, novos desafios.
renovada, refletindo no exterior o que você sempre soube que havia por dentro.
Pacientes que atendam os seguintes critérios clínicos:
1) Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2a 39,9 Kg/m2, com comorbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteoartrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
2) IMC acima de 40 Kg/m2, a indicação cirúrgica é automática, com ou sem comorbidades.
Toda pessoa que tenha necessidade de corrigir uma lesão ou deformidade. O problema pode ser congênito (anterior ao nascimento) ou adquirido (ao longo da vida), como traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros.
A cirurgia reparadora tem o intuito de corrigir alguma questão de saúde que atrapalha a qualidade de vida do indivíduo e restaurar uma condição de normalidade.
As cirurgias pós-bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, desse modo o convênio não pode alegar que se trata de procedimento estético, sendo obrigatória a sua cobertura, desde que justificada pelo médico.
Sim. Porém, a realização deste procedimento somente costuma ser aprovada em raríssimas exceções.
O caso costuma ser atípico, pois o indivíduo ainda não concluiu sua formação óssea. Nesses casos, a redução de estômago pode ser prejudicial para o desenvolvimento e a saúde do jovem.
Com exceção aos casos de Prader-Wille ou outras síndromes genéticas, quando a indicação é unânime, o Consenso Bariátrico recomenda que, nessa faixa etária, os riscos sejam avaliados por cirurgião e equipe multidisciplinar. A operação deve ser consentida pela família ou responsável legal e estes devem acompanhar o paciente no período de recuperação.
Sim. Pacientes com mais de 65 anos podem fazer, mas é preciso avaliação individual pela equipe multidisciplinar, considerando risco cirúrgico, presença de comorbidades, expectativa de vida e benefícios do emagrecimento.
Para a escolha do procedimento, deve-se considerar ainda limitações orgânicas da idade, como dismotilidade esofágica e osteoporose. Não há contraindicações formais em relação a essa faixa etária.
Havendo a indicação, e cumprido os demais critérios clínicos citados acima, o plano de saúde deve arcar com a cirurgia.
Se o médico e/ou a equipe multidisciplinar da rede credenciada não quiser indicar a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, você pode solicitar que um outro médico particular faça a prescrição.
Não importa se quem irá prescrever seja um médico credenciado ou não credenciado ao plano de saúde, pois todos os médicos podem fazer a indicação da cirurgia bariátrica.
A cirurgia bariátrica é regulamentada pela ANS, portanto, não importa se o plano de saúde é individual, empresarial ou familiar, basta que o seu plano tenha cobertura de internação hospitalar.
Se você cumpre os pré-requisitos e tem a indicação médica de que a cirurgia é a melhor alternativa para a sua saúde, você está apto para solicitar que o seu plano cubra os gastos.
Em primeiro lugar, é importante entender que a recusa por parte da operadora é considerada abusiva. O direito à integridade física e à vida, assim como o direito à saúde, são direitos constitucionais assegurados a todos.
No entanto, mesmo assim, os planos de saúde insistem em negar o pedido de autorização, ou solicitar a avaliação por outro profissional, antes da realização da cirurgia.
Diante da negativa de cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, é recomendável que o paciente reúna documentos como relatório médico detalhando o quadro clínico e justificando a necessidade do tratamento proposto.
É importante também que o paciente peça ao convênio que forneça a negativa de cobertura por escrito. É direito do paciente exigir a negativa por escrito. Dessa maneira, o não fornecimento deste documento pode gerar uma denúncia à ANS.
Desta forma, com os documentos em mãos, você poderá entrar em contato com a nossa equipe para avaliar melhor a situação e, se o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo um pedido de liminar para cirurgia bariátrica.
Uma liminar contra o plano de saúde pode ser concedida em poucos dias pelo Judiciário, caso entenda-se que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente. Normalmente elas saem em até 72 horas.
A liminar é uma decisão provisória que antecipa os efeitos da sentença final, ou seja, garante que o paciente possa fazer a cirurgia antes do fim do processo.
Sim, é possível solicitar que o paciente faça esses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sim, podemos solicitar todos os medicamentos prescritos pelo médico que são necessários tomar para a realização das cirurgias, inclusive as seringas anticoagulantes e cintas pós-cirúrgicas.
Contamos com as mais modernas ferramentas para facilitar o seu atendimento com nossa equipe. Atendemos digitalmente em todo o país, permitindo que você consiga resolver seu problema jurídico de maneira mais confortável, sem a necessidade de deslocamento.
Atuamos até o trânsito em julgado. Vamos até o fim, para garantir o melhor resultado para você, e sem cobrar a mais por isso. O maior interessado no sucesso da sua demanda somos nós.
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O escritório Moreira Júnior Advogados foi fundado pelo Dr. Landial Moreira Junior (OAB/MG 167.127), que desde 2016 exerce a advocacia com excelência, ética e comprometimento.
Entendemos que cada cliente é único e merece um atendimento personalizado e de qualidade. Por isso, trabalhamos de forma próxima e dedicada, colocando os interesses dos nossos clientes em primeiro lugar. Nossa missão é buscar a justiça e proteger seus direitos, enquanto buscamos soluções ágeis e eficazes para os desafios jurídicos que enfrentam.
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