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CÂNCER DE PULMÃO E MEDICAMENTOS: PERSPECTIVAS LEGAIS E INOVAÇÕES NA TERAPIA

31 de maio de 2024

O câncer de pulmão é uma das doenças mais prevalentes e letais em todo o mundo. No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), ele é o segundo tipo de câncer mais comum entre homens e mulheres, excluindo-se o câncer de pele não melanoma. A evolução dos tratamentos e a disponibilidade de medicamentos têm sido cruciais para aumentar a sobrevida e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, o cenário legal envolvendo esses tratamentos apresenta desafios e oportunidades significativas, tanto para pacientes quanto para advogados especializados em direito da saúde.

INOVAÇÕES NOS TRATAMENTOS

Nas últimas décadas, a pesquisa médica avançou consideravelmente, oferecendo novas opções terapêuticas para o câncer de pulmão. Entre as principais inovações estão:

Imunoterapia: Esta abordagem utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para combater as células cancerígenas. Medicamentos como pembrolizumabe e nivolumabe são exemplos de imunoterápico aprovados para o tratamento do câncer de pulmão. Principais medicamentos utilizados na imunoterapia:

  • Nivolumabe: usado para tratar melanoma, câncer de pulmão, câncer de bexiga, entre outros;
  • Pembrolizumabe: tratamento de melanoma, câncer de pulmão e câncer de colo do útero, entre outros;
  • Opdualag: tratamento do melanoma avançado;
  • Trastuzumabeemtansina: medicamento usado para tratar câncer de mama avançado.

Terapias Alvo: Essas terapias atacam especificamente as mutações genéticas nas células cancerígenas. Medicamentos como o osimertinibe e o crizotinibe são desenvolvidos para tratar tipos específicos de câncer de pulmão, oferecendo uma abordagem mais personalizada e eficaz. Abaixo, confira alguns dos principais medicamentos utilizados na terapia alvo:

  • Trastuzumabe: um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer de mama e gástrico que expressam altos níveis da proteína HER2.
  • Imatinibe (Gleevec): eficaz no tratamento de leucemia mieloide crônica (LMC) e de alguns outros tipos de câncer;
  • Bevacizumabe: agente antiangiogênico usado para tratar diversos tipos de câncer, como colorretal, pulmão, glioblastoma e renal;
  • Erlotinibe: utilizado principalmente em determinados tipos de câncer de pulmão e de pâncreas.

Quimioterapia e Radioterapia Avançada: Embora não sejam novas, essas modalidades de tratamento foram aprimoradas para serem mais eficazes e menos agressivas, reduzindo os efeitos colaterais e melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Agora, confira alguns dos principais medicamentos quimioterápicos:

  • Anastrozol: utilizado no tratamento de câncer de mama em mulheres pós-menopáusicas;
  • Docetaxel: eficaz no tratamento de câncer de mama, de próstata, de ovários e de pulmão;
  • Fluorouracil (5-FU): comumente indicado para tumores do trato digestivo, cabeça e pescoço, além de câncer de mama e de pele;
  • Doxorrubicina: eficaz contra leucemias, linfomas, e tumores sólidos como o de mama e o de ovário.

DESAFIOS LEGAIS

Apesar dos avanços médicos, os pacientes com câncer de pulmão frequentemente enfrentam barreiras legais e administrativas para obter acesso aos tratamentos necessários. Algumas das principais questões legais incluem:

ACESSO A MEDICAMENTOS

O acesso a medicamentos de última geração pode ser um desafio, especialmente no sistema público de saúde. Muitos medicamentos inovadores são caros e nem sempre estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, os pacientes podem precisar recorrer a ações judiciais para garantir o acesso ao tratamento. A judicialização da saúde é um fenômeno crescente no Brasil, e os advogados desempenham um papel crucial ao representar pacientes em litígios para obter medicamentos e tratamentos indispensáveis

PLANOS DE SAÚDE

Pacientes com planos de saúde privados também enfrentam desafios. As operadoras de planos de saúde, por vezes, negam cobertura para tratamentos de ponta sob alegações de que são experimentais ou não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesses casos, o conhecimento da legislação e a capacidade de argumentar em favor dos direitos dos pacientes são essenciais.

PESQUISA CLÍNICA E DIREITO À INFORMAÇÃO

A participação em ensaios clínicos pode ser uma oportunidade para pacientes obterem acesso a tratamentos inovadores. No entanto, é fundamental que os pacientes estejam plenamente informados sobre os riscos e benefícios dos estudos. Nós podemos ajudar a garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que as informações fornecidas sejam claras e compreensíveis.

Os avanços no tratamento do câncer de pulmão trazem esperança para muitos pacientes, mas também levantam complexas questões legais. Nosso escritório especializado em direito da saúde tem um papel vital na defesa dos direitos dos pacientes, ajudando-os a navegar no sistema jurídico para obter o melhor tratamento possível. Nossos profissionais são altamente atualizados sobre as novas terapias e as regulamentações pertinentes, para oferecer uma representação eficaz e informada.

O contínuo desenvolvimento de medicamentos e terapias para o câncer de pulmão promete transformar o panorama do tratamento oncológico. Entretanto, garantir o acesso justo e equitativo a essas inovações permanece um desafio significativo que requer a atuação dedicada e informada dos advogados na área da saúde.

Como se não bastasse todo o desgaste emocional e o enfrentamento contra o câncer, muitos pacientes oncológicos também travam uma batalha contra o plano de saúde. Sem dúvida, o paciente oncológico tem o direito de receber o tratamento integral prescrito pelo médico que o acompanha, incluindo medicamentos, exames e procedimentos.

A medicina evolui constantemente na área oncológica e o maior desejo do paciente é ter acesso a um diagnóstico personalizado, uma terapêutica mais moderna, com potencial chance de cura da doença e maior qualidade de vida.

Inclusive, novos medicamentos e procedimentos já estão aprovados pela ANVISA, porém ainda não estão incluídos no Rol de Procedimentos da ANS. Nesse caso, é comum que o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento oncológico, alegando que os medicamentos não constam no Rol. Contudo, essa recusa é considerada indevida e abusiva.

Nesses casos, o Poder Judiciário entende que a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Portanto, se há prescrição do médico oncologista, o plano de saúde não deve interferir no tratamento.

TIVE O PEDIDO DE COBERTURA DO TRATAMENTO NEGADO, E AGORA?

Solicite por escrito essa negativa, seja do seu plano de saúde ou do SUS. Esse documento será muito importante para o processo judicial. Desse modo será possível acionar a Justiça para garantir os seus direitos. Se a negativa persistir, é possível abrir uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

COMO INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO?

Caso o beneficiário receba uma negativa, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde ou SUS através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, são obrigados a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou procedimentos solicitado.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

– Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;

– Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;

– Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

– Cópia do contrato do plano de saúde;

– Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, entre em contato com o nosso escritório para que possamos auxiliá-lo da melhor forma possível na busca pelo seu direito!

QUANTO TEMPO DEMORA PARA O JUIZ CONCEDER A LIMINAR?

Depende de cada caso e do juiz que está analisando o pedido. Se for uma questão urgente, a liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde. Também será garantida prioridade de tramitação processual aos idosos e aos portadores de doença grave.

SE EU ENTRAR COM AÇÃO CONTRA O MEU PLANO DE SAÚDE, POSSO SOFRER ALGUMA REPRESÁLIA?

Definitivamente não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos.

E PELO SUS? QUAIS REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR O MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO?

Inicialmente, é necessário que o paciente seja diagnosticado com a doença que requer o medicamento de alto custo e que esteja devidamente cadastrado no sistema de saúde. Após a avaliação médica, caso o medicamento seja considerado necessário para o tratamento, é preciso preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de Minas Gerais, por exemplo, é preciso que o paciente providencie alguns documentos (disponibilizados online) a serem preenchidos e assinados pelo seu médico, tais como:

  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica);
  • Prescrição médica;
  • Relatório médico e/ou Formulário Específico; e
  • Termo de Conhecimento de Risco (se houver) e/ou Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (se houver).

Importante ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a doença a ser tratada, além da requisição de exames médicos específicos.

De posse de todos os documentos necessários, o paciente ou seu representante deve dirigir-se à Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) de sua regional de saúde, ou à farmácia de seu município, para realizar o protocolo da solicitação. A partir de então, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais tem o prazo de 30 dias para avaliar a solicitação.

Por sua vez, no estado de São Paulo, é preciso que o paciente e o médico preencham e assinem o formulário de solicitação de medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde (disponibilizado online), além de elaborar o Protocolo Clínico de Tratamento, conforme a doença a ser tratada. Documentos adicionais podem ser requeridos, conforme a Lista de Verificação da Solicitação de Medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde.

De posse de toda a documentação, o paciente ou seu representante deve encaminhar por correio para Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, aos cuidados do Grupo de Farmacologia/CAF, que será responsável por analisar a demanda.

Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.

COMO PODEMOS AJUDAR?

No nosso escritório de advocacia, estamos comprometidos com a causa dos pacientes de câncer de pulmão. Oferecemos:

  1. Consultoria Jurídica Personalizada: Avaliamos cada caso individualmente para oferecer a melhor estratégia legal possível.
  2. Representação em Ações Judiciais: Lutamos pelos direitos dos nossos clientes para garantir acesso aos medicamentos e tratamentos necessários, seja no SUS ou em planos de saúde privados.
  3. Orientação em Participação em Ensaios Clínicos: Ajudamos a compreender os aspectos legais e os direitos envolvidos na participação em pesquisas clínicas.
  4. Defesa dos Direitos dos Pacientes: Estamos sempre atualizados sobre as novas terapias e regulamentações, para oferecer uma representação informada e eficaz.

Nosso compromisso é proporcionar não apenas apoio legal, mas também esperança e confiança aos nossos clientes. Se você ou um ente querido enfrenta o câncer de pulmão e precisa de assistência jurídica para acessar os tratamentos necessários, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco e descubra como podemos fazer a diferença na sua luta pela saúde.

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