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Carência em Urgência no Plano de Saúde é de 24 Horas: Saiba Mais!

24 de julho de 2024

Os planos de saúde são uma ferramenta essencial para garantir o acesso rápido e eficiente a serviços médicos. No entanto, muitas vezes, os consumidores enfrentam dúvidas e dificuldades, especialmente no que diz respeito à carência para atendimentos de urgência. Entender como funciona esse período é crucial para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

O Que é a Carência em Planos de Saúde?

A carência é um período determinado pelo plano de saúde no qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços. Esse prazo começa a contar a partir da data de contratação do plano e varia conforme o tipo de atendimento ou procedimento médico. Os prazos de carência são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Que é Considerado Urgência e Emergência no Plano de Saúde?

  • Urgência: Casos resultantes de acidentes pessoais ou complicações durante o período gestacional. São situações que necessitam de atendimento rápido, mas não envolvem risco imediato de vida.
  • Emergência: Situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, como infartos, AVCs, hemorragias graves, entre outros. Nessas situações, o atendimento imediato é essencial para evitar consequências graves ou fatais.

O Que a ANS Diz Sobre Carência?

Segundo a ANS, a carência para atendimentos de urgência e emergência em planos de saúde é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Isso significa que, em situações de urgência ou emergência, o beneficiário tem direito ao atendimento a partir do dia seguinte à assinatura do contrato.

Carências por Tipo de Plano de Saúde

  1. Planos Individuais e Familiares:
    • Urgência e Emergência: 24 horas
    • Consultas, Exames e Terapias: 180 dias
    • Parto a Termo: 300 dias
    • Doenças e Lesões Preexistentes: 24 meses
  2. Planos Coletivos:
    • Pequenas e Médias Empresas (até 29 vidas): Geralmente seguem os mesmos prazos dos planos individuais e familiares.
    • Grandes Empresas (30 vidas ou mais): Prazos de carência podem ser negociados diretamente com a operadora, podendo haver redução ou isenção de carências.

Existe Plano de Saúde Sem Carência?

Sim, existem planos de saúde sem carência, especialmente para planos coletivos empresariais com um grande número de beneficiários (geralmente 30 vidas ou mais). Nesses casos, a negociação entre a empresa e a operadora do plano pode resultar na isenção de períodos de carência. Além disso, algumas operadoras oferecem promoções ou campanhas específicas para atrair novos clientes, eliminando ou reduzindo os períodos de carência para novos contratos.

A Carência para Parto Pode Ser Reduzida em Caso de Urgência?

Sim, a carência para parto, que é geralmente de 300 dias, pode ser reduzida em situações de urgência. Se a gestante precisar de atendimento emergencial, como em casos de complicações graves ou riscos à vida da mãe ou do bebê, o plano de saúde é obrigado a fornecer o atendimento necessário, mesmo que a carência para parto a termo não tenha sido completada. A urgência e a emergência têm prioridade e a carência de 24 horas se aplica nesses casos, garantindo o acesso ao atendimento imediato.

Importância de Conhecer Seus Direitos

Conhecer os seus direitos é fundamental para evitar abusos por parte das operadoras de planos de saúde. Muitos consumidores não sabem que podem exigir atendimento de urgência após 24 horas da contratação do plano, o que pode levar a negativas indevidas e até colocar a vida do paciente em risco.

Como Proceder em Caso de Negativa de Atendimento?

Se o seu plano de saúde negar atendimento de urgência após o período de carência, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: Peça que a operadora forneça a negativa de atendimento por escrito, detalhando os motivos da recusa.
  2. Reúna Documentos Médicos: Colete todos os documentos médicos que comprovem a urgência do atendimento, como laudos e prescrições.
  3. Registre uma Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde. Registre uma reclamação para que a ANS possa intervir.
  4. Consulte um Advogado Especializado: Um advogado com experiência em direito à saúde pode orientá-lo sobre os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seu atendimento.

Nosso Compromisso com a Defesa do Consumidor

Nosso escritório é amplamente reconhecido pela sua seriedade e compromisso na defesa dos direitos dos consumidores. Temos uma vasta experiência em lidar com práticas abusivas dos planos de saúde e um histórico comprovado de inúmeras vitórias em processos judiciais. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar que você e sua família recebam o atendimento de que precisam.

Lembre-se: Seus direitos são garantidos por lei. Em situações de urgência, exija atendimento após 24 horas da contratação do plano de saúde e, se necessário, busque auxílio legal para defender seus interesses.

 

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