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Como Conseguir Cirurgia Plástica Reparadora Pelo SUS: 

03 de maio de 2024

  

A cirurgia plástica reparadora é uma intervenção médica crucial para indivíduos que enfrentam desafios físicos e emocionais decorrentes de lesões traumáticas, queimaduras, deformidades congênitas ou excesso de pele após a perda de peso.  

 No Brasil, o acesso a esses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantido por lei, assegurando tratamento gratuito e acessível para todos os cidadãos que atendam aos critérios necessários. 

Esse procedimento cirúrgico visa restaurar não apenas a função, mas também a aparência de áreas do corpo afetadas por diversas condições. Seja reconstruindo tecidos após um trauma, corrigindo deformidades congênitas ou removendo o excesso de pele após uma grande perda de peso, a cirurgia plástica reparadora desempenha um papel vital na promoção da saúde física e no bem-estar emocional dos pacientes. 

O processo para solicitar a cirurgia plástica reparadora pelo SUS geralmente começa com uma consulta com um médico da rede pública de saúde. Durante essa consulta, o paciente deve explicar sua situação e discutir suas necessidades e desejos. O médico então encaminhará o caso para avaliação por uma equipe especializada, que determinará a elegibilidade para o procedimento. Via de regra é pelo médico do SUS, mas nada impede que tenha indicação feita por um médico particular. 

PRIMEIRO PASSO:

– Consulta com o Médico

O paciente consulta um médico da rede pública ou privada para discutir sua necessidade de cirurgia plástica reparadora e obter um relatório médico.

SEGUNDO PASSO:

– Relatório Médico

O médico elabora um relatório detalhado sobre a condição do paciente e a necessidade da cirurgia.

TERCEIRO PASSO:

– Consulta com psicólogo

O paciente é encaminhado para uma consulta com um psicólogo para avaliação da sua saúde emocional.

QUARTO PASSO:

 – Relatório do psicólogo

Esse relatório é importante para complementar o relatório médico e garantir a elegibilidade do paciente para a cirurgia.

QUINTO PASSO:

 – Requerimento da cirurgia 

Com os relatórios em mãos, o paciente solicita a cirurgia plástica reparadora junto ao SUS.

É importante ressaltar que o processo pode levar tempo, e pode ser necessário passar por avaliações adicionais e lista de espera. No entanto, é fundamental que permaneçam pacientes e persistentes, pois o SUS é obrigado por lei a fornecer esse serviço de forma gratuita. 

Além dos benefícios físicos, a cirurgia plástica reparadora também pode ter um profundo impacto emocional na vida dos pacientes. A recuperação da autoconfiança e da autoestima pode transformar vidas, permitindo que os pacientes se sintam mais seguros e felizes consigo mesmos. Por isso o paciente deve passar por uma avaliação psicológica, o que vai respaldar ainda mais a sua solicitação. 

 Em resumo, o acesso à cirurgia plástica reparadora pelo SUS é um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. Se você ou alguém que você conhece está precisando desse tipo de tratamento, não hesite em buscar ajuda. Todos merecem sentir-se completos e confiantes em seus corpos, e nos estamos aqui para ajudar a tornar isso possível.  

 Caso o Estado negue o acesso à cirurgia plástica reparadora pelo SUS, é importante saber que é possível pedir a revisão dessa negativa na Justiça.  

Portanto, se houver recusa injustificada, é recomendável buscar assistência jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário. 

Quando um beneficiário enfrenta uma recusa pelo Estado, é possível garantir a autorização imediata para o tratamento médico por meio de uma liminar, de modo que o Sistema Único de Saúde seja obrigado a arcar com sua cirurgia, como prescrito pelo médico. 

O ponto inicial para dar início a uma ação judicial contra o SUS consiste na coleta dos documentos essenciais para apresentar e fundamentar os fatos perante à Justiça. Para isso, é necessário reunir, dentre outros, os seguintes documentos: 

  • Um relatório médico detalhado, relatório do psicólogo e exames que justifiquem a necessidade do tratamento indicado; 
  • Comprovantes da negativa, como registros de chamadas, troca de correspondências eletrônicas, correspondências escritas de recusa, entre outros; 

É importante destacar a relevância do relatório médico, que é um documento no qual o médico detalha o estado clínico do paciente. Portanto, o relatório médico deve explicitar de forma clara a necessidade e a urgência do tratamento para a vida do paciente. 

 Após reunir todos os documentos necessários, você está apto a acionar a Justiça na busca pelos seus direitos!  

  • RELATÓRIOS

Separar todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

  • DOCUMENTOS

Com todos os documentos em mãos, entre em contato com o nosso escritório para que possamos auxiliá-lo da melhor forma possível na busca pelo seu direito.

  • AÇÃO

A liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde.

É comum que muitos beneficiários sintam receio de iniciar uma ação judicial contra o Estado, temendo possíveis retaliações ou represálias, mas isso não acontece. Todos têm o direito de ir atrás de seus direitos na Justiça. 

Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações? Entre em contato com a nossa equipe de especialista. 

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