Inicialmente é preciso verificar se a confirmação da sua viagem está dentro do prazo requerido pela HURB, ou seja, ela é obrigada a agendar a viagem dentro e avisar o consumidor as datas de sua viagem com 45 dias de antecedência da 1ª data sugerida. Passado este prazo, a HURB estará violando o contrato, momento em que poderemos ajuizar uma ação judicial.
Você poderá escolher se quer viajar ou o reembolso integral do valor pago, com juros e correção. Feita esta escolha, ajuizamos a ação na Justiça.
Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que a HURB agende a sua viagem e emita as reservas, caso a sua escolha seja viajar.
Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o cliente tem direito e que a HURB não cumpriu os prazos previstos no contrato. Assim, considerando a proximidade da data da viagem, o que configura a urgência da situação, é possível que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.
Em regra, um processo judicial deste gênero demora alguns meses, e a liminar pode permitir a realização da viagem logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que o cliente viaje como programado.