Protocolo Pediasuit/Therasuit: Revolução no Tratamento de Crianças com Paralisia Cerebral!

24 de maio de 2024

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O Protocolo Pediasuit, também conhecido como Therasuit, está transformando a vida de crianças com paralisia cerebral e outras condições neurológicas. Este método inovador de fisioterapia intensiva utiliza uma veste ortopédica especialmente desenvolvida para melhorar a função motora e a qualidade de vida das crianças.

O Que é o Protocolo Pediasuit/Therasuit?

O Protocolo Pediasuit/Therasuit consiste em uma abordagem intensiva de fisioterapia que envolve o uso de uma veste ortopédica dinâmica. Esta veste, composta por uma série de elásticos e correias ajustáveis, ajuda a alinhar o corpo da criança, oferecendo suporte e resistência aos movimentos. A combinação de exercícios específicos com o uso da veste permite que a criança desenvolva força muscular, coordenação, equilíbrio e controle motor de maneira mais eficaz.

Benefícios do Protocolo Pediasuit/Therasuit

  1. Melhoria da Função Motora: Crianças que seguem o protocolo Pediasuit/Therasuit geralmente mostram melhorias significativas na função motora. Isso inclui melhor controle de movimentos, aumento da força muscular e maior independência nas atividades diárias.
  2. Redução de Espasticidade: A utilização da veste e os exercícios intensivos ajudam a reduzir a espasticidade, que é a rigidez muscular comum em muitas condições neurológicas.
  3. Alinhamento Corporal: O uso da veste ajuda a alinhar o corpo corretamente, o que é essencial para o desenvolvimento motor adequado e para prevenir deformidades.
  4. Estímulo Sensorial: A veste e os exercícios oferecem estímulos sensoriais importantes, ajudando no desenvolvimento neurológico e sensorial da criança.

Sabemos que buscar tratamentos inovadores como o Protocolo Pediasuit/Therasuit pode ser um desafio, especialmente quando se trata de questões legais e de cobertura por planos de saúde, eles alegam que tais tratamentos não estão previstos nos termos contratuais ou regulamentações.

Contudo, conforme será discutido a seguir, o custo elevado não deve impedir a oferta de cuidados de saúde adequados, especialmente para pacientes com necessidades especiais e condições médicas complexas.

Veja os principais argumentos usados pelas operadoras para negar a cobertura da terapia PediaSuit e de tratamentos complementares:

  1. Rol de Procedimentos da ANS: As operadoras frequentemente argumentam que a cobertura contratual está restrita ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não inclui a terapia PediaSuit. Esse argumento é baseado na Lei 9.656/98 e na Resolução Normativa RN 387/2015 da ANS.
  2. Autonomia privada das partes: Alegam que a intervenção do Código de Defesa do Consumidor não pode alterar a autonomia privada das partes, citando precedentes jurisprudenciais sobre o tema.
  3. Procedimentos não previstos na legislação e no contrato: Defendem que tratamentos como o “PediaSuit” não estão contemplados na legislação, nos contratos ou no Rol da ANS, fundamentando-se na Lei 9.656/98 e nas resoluções da ANS.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento PEDIASUIT?

O principal objetivo de um plano de saúde é proteger a saúde das pessoas, o que é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Muitas vezes, os planos de saúde negam a cobertura do tratamento PEDIASUIT porque ele não está na lista de Procedimentos Médicos da ANS.

O método PEDIASUIT é muito útil para tratar várias doenças e condições neuromotoras em crianças, como paralisia cerebral, autismo, lesões cerebrais, Síndrome de Down, e problemas de desenvolvimento motor. Esse tratamento pode melhorar muito a qualidade de vida das crianças, ajudando na mobilidade, equilíbrio, coordenação motora e desenvolvimento geral.

Os médicos prescrevem o PEDIASUIT após avaliar as necessidades de cada criança, para garantir um tratamento eficaz e seguro. O médico do paciente é quem decide qual é o melhor tratamento para ele.

O plano de saúde não deve decidir se um tratamento é adequado ou não, pois isso é uma decisão médica.

     Portanto, se houver relatórios médicos que recomendam o PEDIASUIT como um tratamento eficaz, o plano de saúde deve cobrir os custos desse tratamento.

Esses relatórios geralmente mostram que o PEDIASUIT melhora muito a saúde dos pacientes, incluindo a forma de andar, equilíbrio, percepção corporal e capacidades sensoriais.

Apesar de normalmente os planos de saúde seguirem uma lista específica de procedimentos, a Lei nº 14.454/2022 mudou isso, tornando claro que essa lista é apenas exemplificativa. Agora, para o plano de saúde cobrir um tratamento, é preciso provar que ele é eficaz, conforme o § 13 do art. 10 da Lei dos Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, adicionado pela mesma lei.

De acordo com essa legislação, a fisioterapia usando o método PEDIASUIT é reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e é recomendada para casos específicos, como os mencionados anteriormente.

Confira alguns casos julgados que consolidaram a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento pelo método PEDIASUIT:

  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PEDIASUIT. PRESCRIÇÃO MÉDICA. I. Tratando-se de contrato de plano de saúde, constata-se que a relação entre as partes caracteriza como consumerista, devendo, portanto, ser analisada à luz dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, na forma indicada na Súmula 469 do STJ. II. Prescrito o tratamento indicado, cabe ao plano de saúde custeá-lo, uma vez que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é mera referência básica, não podendo ser elevado a taxativo. Precedente do STJ. No caso, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto e de acordo com os documentos carreados ao caderno processual, os quais demonstram que a parte autora/apelante necessita da terapia intensiva que lhe fora prescrita (Pediasuit), como meio de proporcionar o mínimo de dignidade a sua sobrevivência, justifica-se, a concessão do tratamento indicado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJ-GO 0375384-86.2015.8.09.0051, Relator: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, Goiânia – 25ª Vara Cível, Data de Publicação: 15/03/2018)

  • CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA. PEDIASUIT. PARALISIA CEREBRAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. Devem ser suportados pelo plano de saúde os custos da fisioterapia pelo método pediasuit, se o tratamento é reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e indicado para casos específicos, como é o da autora, sob o risco de interferência em seu desenvolvimento. 2. Recurso de apelação conhecido e provido.

(TJ-DF 07430731120208070001 1738829, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/06/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/08/2023)

Em resumo, se um plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento PEDIASUIT, isso pode ser considerado abusivo. Nesse caso, a solução para reverter isso é acionar a Justiça. Por meio de uma decisão liminar o plano pode ser obrigado a cobrir o tratamento imediatamente.

Além disso, se o paciente sofrer com a recusa injusta, o tribunal pode determinar que o plano de saúde arque com uma indenização à título de danos morais. Isso acontece porque a negativa de tratamentos essenciais pode prejudicar a saúde física e mental do segurado, gerando angústia, sofrimento e prejuízos.

Em suma, tratamentos como o PEDIASUIT são vitais para crianças com distúrbios neuro motores. A legislação e a jurisprudência reforçam a obrigação dos planos de saúde de cobrirem esses tratamentos, desde que sua prescrição seja fundamentada pelo médico. Se houver recusa injusta, a via judicial é uma opção para garantir acesso aos cuidados necessários.

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