[email protected]

(31) 98425-4737   

STJ Limita a Cobrança de Coparticipação nos Planos de Saúde: Pare de Ser Explorado! Lembre-se, seu dinheiro não nasce em árvore.

21 de maio de 2024

Você sabia que muitos consumidores estão sendo prejudicados pela coparticipação dos planos de saúde? Se você está pagando valores exorbitantes toda vez que precisa de uma consulta, exame ou tratamento, não está sozinho. Esta prática, que deveria tornar os planos de saúde mais acessíveis, muitas vezes se transforma em uma verdadeira armadilha financeira. 

Imagine a angústia de precisar de cuidados médicos regulares e, além da mensalidade do plano, ter que desembolsar altos valores adicionais. Isso não só compromete sua saúde financeira, mas também coloca sua saúde física em risco. A preocupação com os custos pode fazer com que você adie ou até evite o tratamento necessário, agravando ainda mais sua situação. 

Assim, com objetivo de consolidar um entendimento sobre a cobrança da coparticipação, protegendo o consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço. 

Em resumo, a Justiça entendeu que a cobrança de coparticipação, desde que prevista em contrato, é válida, mas colocou essas limitações. 

Fica permitida a cobrança ao beneficiário de percentual de coparticipação em relação a determinado procedimento, ainda que não listado no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

No entanto, o STJ fixou os seguintes requisitos para que a cobrança do percentual de coparticipação seja legítima: 

– O percentual de coparticipação e as respectivas condições devem estar previstas no contrato de plano de saúde; 

– Não pode configurar prática abusiva da operadora, isto é, esse fator moderador não deve caracterizar financiamento integral do procedimento pelo beneficiário e não deve caracterizar severo fator restritivo de acesso aos serviços médico-assistenciais; 

– Deve observar o limite máximo de 50% do valor contratado entre operadora e o respectivo prestador de serviço; e 

– O valor mensal pago pelo usuário do plano, a título de coparticipação, não pode ser maior que a mensalidade paga 

A coparticipação, que é a parcela que o usuário paga ao utilizar serviços médicos, muitas vezes se torna um fardo financeiro pesado. Antes dessa decisão, havia muitos questionamentos sobre os limites e percentuais cobrados à título de coparticipação, o que permitia às operadoras de planos de saúde cobrarem percentuais exorbitantes, colocando muitos consumidores em uma situação de vulnerabilidade econômica. 

O Que Muda com a Decisão do STJ? 

  1. Proteção Financeira: Essa decisão judicial visa proteger os usuários dos planos, fazendo com que eles não se preocupem com cobranças abusivas e inesperadas. 
  2. Maior Transparência: A decisão do STJ traz mais clareza e transparência para os contratos de planos de saúde, garantindo que as regras de coparticipação sejam justas e compreensíveis para todos os consumidores.
  3. Segurança Jurídica: A definição desse limite proporciona uma maior segurança jurídica, evitando abusos e garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

 

Como Nosso Escritório Pode Ajudar Você? 

Embora a decisão do STJ seja uma grande vitória, ainda pode haver casos de descumprimento ou interpretações equivocadas por parte das operadoras de planos de saúde. Aqui no nosso escritório, entendemos a dor e a frustração que a coparticipação excessiva pode causar. E estamos prontos para lutar pelos seus direitos e trazer uma solução definitiva para esse problema. Veja como podemos ajudar você: 

  1. Revisão de cobranças: Analisamos se as suas cobranças à título de coparticipação para ver se elas estão em conformidade com o seu contrato e a legislação.
  2. Ações Judiciais: Se necessário, movemos ações judiciais para diminuir a coparticipação, isentá-lo do pagamento, ou até mesmo para garantir a restituição do valor pago a maior.
  3. Orientação Jurídica: Oferecemos orientação jurídica especializada para que você entenda todos os seus direitos.

 

A decisão do STJ é um passo importante, mas a sua implementação correta é essencial. Conte com a expertise de nossa equipe para assegurar que você pague apenas o justo e necessário. 

Não deixe que a falta de informação ou possíveis abusos praticados pelos planos de saúde prejudiquem sua saúde financeira. Entre em contato com nosso escritório hoje mesmo.

Estamos prontos para proteger os seus direitos e sua qualidade de vida. 

Gostou? Compartilhe:

Os comentários estarão disponíveis após moderação