O SUS DEVE CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE AO PACIENTE

18 de maio de 2023

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O que é home care?

Home Care, também conhecido como “Internação Domiciliar”, é uma modalidade de tratamento que assegura o atendimento em domicílio de pacientes que necessitam de cuidados de forma contínua.

Os serviços de home care oferecem uma alternativa mais conveniente e acessível do que a hospitalização prolongada ou a internação em uma casa de repouso.  A grande vantagem da assistência médica domiciliar é diminuir os riscos de infecção hospitalar, além de proporcionar ao paciente conforto e humanização do atendimento.

Referidos serviços podem incluir uma ampla variedade de cuidados, dependendo das necessidades individuais do paciente, tais como: cuidados médicos, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e cuidados paliativos, além de assistência para atividades diárias, como higiene pessoal e alimentação.

Ele é indicado para pacientes que, por motivos de saúde, não podem ser atendidos em hospitais ou clínicas, ou que necessitam de cuidados prolongados após receber alta hospitalar. Entre as condições que podem exigir o atendimento em domicílio, estão doenças crônicas, incapacitantes, sequelas de acidentes ou de doenças, cuidados paliativos, entre outras.

 

Quais requisitos são necessários para conseguir o home care pelo SUS?

Desde 2011 o SUS oferece serviços de home care por meio do Programa Melhor em Casa, que tem como objetivo fornecer cuidados médicos e não médicos aos pacientes em suas próprias residências. O programa oferece serviços como visitas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados paliativos e suporte psicológico, entre outros.

Assim, é necessário consultar a unidade de saúde próxima à residência do paciente ou um dos agentes comunitários de saúde para verificar a disponibilidade do fornecimento do serviço na região. Verificada a disponibilidade do programa na região, é necessário o preenchimento de um formulário e será agendada a visita de equipes especializadas para a avaliação do caso.

Em caso de negativa do SUS em fornecer o home care, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade de acompanhamento médico ou de enfermagem domiciliar.

São necessários ainda documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de custear o home care com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

 

Como faço para pleitear o direito de home care pelo SUS?

O primeiro passo é ter a prescrição médica que diga claramente qual é o contexto clínico do paciente, que doenças possui e quais serviços são precisos ter no home care.

É preciso que o médico deixe claro, por exemplo, quantas sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, quais medicamentos o paciente usa, o tempo que precisa de enfermagem e quais são os equipamentos necessários.

Quanto mais claro for o relatório, melhores as chances de um juiz compreender o caso mais rapidamente e determinar o fornecimento de todo o tratamento médico pelo plano de saúde.

 

Quem define se o paciente tem que ter home care ou ficar internado no hospital?

A definição sobre a internação é do médico, mesmo que este profissional não seja SUS. Portanto, havendo duas ou mais opiniões ou possibilidades, é o médico de confiança do paciente e da família quem decidirá se deverá haver internação hospitalar ou em casa.

A família tem direito de escolher um médico de confiança que fará a prescrição e decidirá quais serviços devem ser incluídos no home care.

 

Como a Justiça entende o assunto?

Em geral, a Justiça entende pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade da indicação do tratamento home care.

Constatada a necessidade do home care, há diversos casos em que a Justiça é favorável pela proteção da vida, garantindo o direito do paciente a um tratamento digno.

 

Que direitos o paciente tem no home care?

Todos os serviços que eram fornecidos pelo hospital podem ser exigidos que sejam também fornecidos em casa.

Por exemplo: fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição enteral ou parenteral quando for o caso, cama hospitalar, sonda, equipamentos em geral, além de todos os medicamentos que o paciente utiliza, inclusive aqueles de uso contínuo.

Ainda, importante destacarmos que ele pode conseguir até enfermagem 24 horas por dia, se houver justificativa clínica.

Para garantir esses direitos, basta que o médico relate detalhadamente do que o paciente precisa, para que seja disponibilizado no home care.

Atenção, como dito anteriormente, a indicação do home care e dos tratamentos/serviços inerentes deverão ser confirmados pela perícia médica, a qual o paciente poderá ser submetido no âmbito do processo judicial.

 

Posso conseguir no SUS o direito a um cuidador?

“Cuidador” é uma pessoa leiga, sem nenhum conhecimento ou habilidade em enfermagem e que faz trabalhos como o de lembrar o doente do horário do remédio, faz companhia para evitar a solidão, ajuda a pessoa a se alimentar, leva-a até o banheiro em caso de risco de queda, etc.

Já os profissionais de home care possuem formação na área da saúde e são os responsáveis pela aplicação de medicamentos controlados e injeções, exercícios especializados para a recuperação, coletas de exames e análises periódicas.

Assim, a Justiça vem entendendo que o cuidador é obrigação da família, não sendo obrigação do SUS custear profissional para a função. No entanto, o SUS não pode postergar o fornecimento do atendimento médico domiciliar sob a justificativa de que o tratamento pode ser realizado por cuidador quando não for este o caso em concreto.

 

O home care pode ser fornecido pelo SUS para quais doenças?

Desde que haja indicação médica, deve ser fornecido o home care, independente da doença. O centro da questão é saber quais serviços técnicos a pessoa precisa.

Sendo necessários serviços técnicos, seja, por exemplo enfermagem por 24 horas, seja por menos tempo ou qualquer outro trabalho técnico, o SUS deve ofertar o home care.

Para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo obter home care, lembre-se: é essencial que o paciente tenha um bom relatório médico, onde deve atestar a necessidade desse tipo de atendimento. Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.

E se o médico do SUS não quiser indicar o home care?

Se o médico do SUS não quiser indicar o tratamento home care, você pode solicitar que um outro médico particular faça a prescrição.

Não importa se quem irá prescrever o home care é um médico do SUS ou não, pois todos os médicos podem fazer a indicação do home care. Atenção, não precisa ser um médico com especialidade específica, qualquer médico pode prescrever o home care.

É de suma importância que seja um relatório completo, bastante descritivo, que deixe claro os cuidados e a necessidade de que isto seja disponibilizado com urgência.

Em seguida, apresente por escrito, com recibo de protocolo, essa solicitação ao SUS. Havendo a negativa (bem provável que ela virá), você poderá entrar em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

 

O que preciso providenciar para processar o SUS a fornecer home care?

Para processar o SUS em casos de negativa de home care, você precisa, antes de tudo, ter um bom relatório médico e solicitar ao SUS o seu fornecimento.

O médico (não precisa ser especialista) precisa fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:

– Nome completo do paciente;

– Descrição da doença com CID;

– Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;

– Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;

– Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.

– Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar.

Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo ao SUS e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá.

Também é imprescindível que tenha documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.

Em seguida, em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Na sequência, respondemos as perguntas mais frequentes a respeito do home care pelo SUS.

 

Tem um modelo de relatório médico de indicação de home care para apresentar ao plano de saúde?

Sim, colocamos aqui um modelo de relatório médico para pedir home care ao SUS. Confira:

 

A paciente ___________, está com ___ anos, está acometida com a doença ________ (CID _____). A paciente está acometida com referida doença desde _____, e que deixou com as seguintes sequelas ____________. Por isso, a paciente está dependendo permanentemente de cuidados de terceiros. Atualmente, restrita ao leito, a paciente escaras (úlcera de pressão), depende de sonda enteral para alimentação, sonda de alívio para urina e, portanto, precisa de cuidados constantes de enfermagem.

Pelo quadro atual a paciente precisa de acompanhamento multidisciplinar permanente com visita periódica de médico (a cada 30 dias), enfermagem 24 horas, fonoaudiólogo 3x na semana, fisioterapia 3x na semana, além de acompanhamento nutricional periódico (a cada 30 dias).

A paciente faz uso dos seguintes medicamentos: __________ (1 comprimido por dia); ___________ (1 comprimido a cada 12 horas), ____________ (1 comprimido a cada 8 horas). O uso dos referidos medicamentos, na posologia indicada, é fundamental para o tratamento da paciente.

Para os cuidados diários faz-se necessário que a paciente tenha suporte com: cama hospitalar (vez que está restrita no leito, até mesmo para tomar banho); cilindro de oxigênio (vez que apresenta insuficiência respiratória grave); fraldas (vez que está restrita no leito e não consegue ter controle de suas necessidades fisiológicas); protetor de colchão, espessante, gaze, álcool em gel, lenço umedecido, fita adesiva para curativo, bandagem adesiva, luva e máscara.

A ausência de cuidados adequados a paciente pode agravar ainda mais seu quadro clínico, razão pela qual indica-se que tais tratamentos sejam ofertados com brevidade e em ambiente domiciliar, menos propício a infecção e aos riscos hospitalares.

Lembre-se, este é apenas um modelo de relatório. O médico responsável pela indicação do tratamento home care é quem deve confeccioná-lo, descrevendo tudo com a maior quantidade de detalhes possíveis.

 

Os equipamentos que a pessoa doente precisa também devem ser fornecidos pelo SUS?

Sim, os equipamentos necessários também devem ser fornecidos pelo SUS. O home care é um direito que engloba serviços técnicos como enfermagem, fisioterapia, fonoterapia, equipamentos, medicamentos contínuos que o paciente faz uso e, inclusive os equipamentos necessários para tratar do doente.

 

Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de home care contra o SUS?

Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o plano de saúde forneça home care.

Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o paciente tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

Contudo, sendo uma ação contra o SUS, um sistema público, o juiz responsável pelo seu processo pode entender pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade da indicação do tratamento home care.

Em regra um processo judicial dura muitos anos, e a liminar pode permitir o início do tratamento logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que o home care seja instalado.

 

Quais as chances de ganhar o processo?

Havendo prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem para o SUS fornecer o tratamento domiciliar home care são muito boas. Contudo, lembre-se, o SUS é um sistema público muito burocrático, o que pode atrasar o cumprimento das determinações judiciais.

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