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  • FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS

    O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é responsável por fornecer uma ampla gama de serviços de saúde para a população, incluindo medicamentos de alto custo. O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é uma importante garantia para pacientes que necessitam de tratamentos complexos e dispendiosos.

    Os medicamentos de alto custo geralmente são utilizados no tratamento de doenças imunológicas, autoimunes, crônicas, raras ou graves, como câncer, hepatite C, esclerose múltipla, entre outras. Esses medicamentos muitas vezes possuem um valor elevado, o que dificulta o acesso para grande parte da população.

    Para garantir o acesso a esses medicamentos, o SUS possui uma política de assistência farmacêutica que contempla a oferta de medicamentos de alto custo. O processo de fornecimento desses medicamentos ocorre por meio de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que estabelecem critérios para a prescrição e o uso adequado dos medicamentos.

    Todavia, nem sempre tais medicamentos são fornecidos pela via administrativa. Assim, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS muitas vezes é a única alternativa para pacientes com doenças graves que não possuem plano de saúde e dependem do sistema público para ter acesso ao tratamento necessário.

     

    Quais requisitos são necessários para conseguir o medicamento de alto custo pelo SUS?

    Inicialmente, é necessário que o paciente seja diagnosticado com a doença que requer o medicamento de alto custo e que esteja devidamente cadastrado no sistema de saúde. Após a avaliação médica, caso o medicamento seja considerado necessário para o tratamento, é preciso preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

    No estado de Minas Gerais, por exemplo, é preciso que o paciente providencie alguns documentos (disponibilizados online) a serem preenchidos e assinados pelo seu médico, tais como:

    • Laudo para Solicitação de Medicamentos do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica);
    • Prescrição médica;
    • Relatório médico e/ou Formulário Específico; e
    • Termo de Conhecimento de Risco (se houver) e/ou Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (se houver).

     

    Importante ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a doença a ser tratada, além da requisição de exames médicos específicos.

    De posse de todos os documentos necessários, o paciente ou seu representante deve dirigir-se à Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) de sua regional de saúde, ou à farmácia de seu município, para realizar o protocolo da solicitação. A partir de então, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais tem o prazo de 30 dias para avaliar a solicitação.

    Por sua vez, no estado de São Paulo, é preciso que o paciente e o médico preencham e assinem o formulário de solicitação de medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde (disponibilizado online), além de elaborar o Protocolo Clínico de Tratamento, conforme a doença a ser tratada. Documentos adicionais podem ser requeridos, conforme a Lista de Verificação da Solicitação de Medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde.

    De posse de toda a documentação, o paciente ou seu representante deve encaminhar por correio para Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, aos cuidados do Grupo de Farmacologia/CAF, que será responsável por analisar a demanda.

    Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

    Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.

     

    Como a Justiça entende o assunto?

    Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em regra, o Governo não deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da listagem do SUS, contudo, os ministros entenderam que deve haver exceções, como nos casos em que a pessoa não possui condições de suportar o custo do medicamento e quando não há outro medicamento fornecido pelo sistema público que possa ser utilizado.

    No entanto, tais exceções são provisórias, e os ministros irão estabelecê-las de forma definitiva em julgamento que ocorrerá futuramente.

    Por enquanto, o Tribunal de Justiça entende que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pelo SUS desde que preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. Em alguns casos, o juiz entende pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

    Em diversos casos em que fora constatada a necessidade do medicamento, o judiciário reconheceu o direito do paciente em ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS.

    É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao paciente, determinando o fornecimento da medicação solicitada.

    Lembre-se, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo o fornecimento de medicamento de alto custo não listado pelo sistema público, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

    • O medicamento pleiteado deve ser registrado na ANVISA;
    • O paciente deve possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade do tratamento e a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
    • Seja demonstrado, através de documentos, que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

     

    Em posse desses documentos, entre em contato com a nossa equipe para darmos início ao processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

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  • O SUS DEVE CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE AO PACIENTE

    O SUS DEVE CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE AO PACIENTE

    O que é home care?

    Home Care, também conhecido como “Internação Domiciliar”, é uma modalidade de tratamento que assegura o atendimento em domicílio de pacientes que necessitam de cuidados de forma contínua.

    Os serviços de home care oferecem uma alternativa mais conveniente e acessível do que a hospitalização prolongada ou a internação em uma casa de repouso.  A grande vantagem da assistência médica domiciliar é diminuir os riscos de infecção hospitalar, além de proporcionar ao paciente conforto e humanização do atendimento.

    Referidos serviços podem incluir uma ampla variedade de cuidados, dependendo das necessidades individuais do paciente, tais como: cuidados médicos, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e cuidados paliativos, além de assistência para atividades diárias, como higiene pessoal e alimentação.

    Ele é indicado para pacientes que, por motivos de saúde, não podem ser atendidos em hospitais ou clínicas, ou que necessitam de cuidados prolongados após receber alta hospitalar. Entre as condições que podem exigir o atendimento em domicílio, estão doenças crônicas, incapacitantes, sequelas de acidentes ou de doenças, cuidados paliativos, entre outras.

     

    Quais requisitos são necessários para conseguir o home care pelo SUS?

    Desde 2011 o SUS oferece serviços de home care por meio do Programa Melhor em Casa, que tem como objetivo fornecer cuidados médicos e não médicos aos pacientes em suas próprias residências. O programa oferece serviços como visitas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados paliativos e suporte psicológico, entre outros.

    Assim, é necessário consultar a unidade de saúde próxima à residência do paciente ou um dos agentes comunitários de saúde para verificar a disponibilidade do fornecimento do serviço na região. Verificada a disponibilidade do programa na região, é necessário o preenchimento de um formulário e será agendada a visita de equipes especializadas para a avaliação do caso.

    Em caso de negativa do SUS em fornecer o home care, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade de acompanhamento médico ou de enfermagem domiciliar.

    São necessários ainda documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de custear o home care com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

     

    Como faço para pleitear o direito de home care pelo SUS?

    O primeiro passo é ter a prescrição médica que diga claramente qual é o contexto clínico do paciente, que doenças possui e quais serviços são precisos ter no home care.

    É preciso que o médico deixe claro, por exemplo, quantas sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, quais medicamentos o paciente usa, o tempo que precisa de enfermagem e quais são os equipamentos necessários.

    Quanto mais claro for o relatório, melhores as chances de um juiz compreender o caso mais rapidamente e determinar o fornecimento de todo o tratamento médico pelo plano de saúde.

     

    Quem define se o paciente tem que ter home care ou ficar internado no hospital?

    A definição sobre a internação é do médico, mesmo que este profissional não seja SUS. Portanto, havendo duas ou mais opiniões ou possibilidades, é o médico de confiança do paciente e da família quem decidirá se deverá haver internação hospitalar ou em casa.

    A família tem direito de escolher um médico de confiança que fará a prescrição e decidirá quais serviços devem ser incluídos no home care.

     

    Como a Justiça entende o assunto?

    Em geral, a Justiça entende pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade da indicação do tratamento home care.

    Constatada a necessidade do home care, há diversos casos em que a Justiça é favorável pela proteção da vida, garantindo o direito do paciente a um tratamento digno.

     

    Que direitos o paciente tem no home care?

    Todos os serviços que eram fornecidos pelo hospital podem ser exigidos que sejam também fornecidos em casa.

    Por exemplo: fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição enteral ou parenteral quando for o caso, cama hospitalar, sonda, equipamentos em geral, além de todos os medicamentos que o paciente utiliza, inclusive aqueles de uso contínuo.

    Ainda, importante destacarmos que ele pode conseguir até enfermagem 24 horas por dia, se houver justificativa clínica.

    Para garantir esses direitos, basta que o médico relate detalhadamente do que o paciente precisa, para que seja disponibilizado no home care.

    Atenção, como dito anteriormente, a indicação do home care e dos tratamentos/serviços inerentes deverão ser confirmados pela perícia médica, a qual o paciente poderá ser submetido no âmbito do processo judicial.

     

    Posso conseguir no SUS o direito a um cuidador?

    “Cuidador” é uma pessoa leiga, sem nenhum conhecimento ou habilidade em enfermagem e que faz trabalhos como o de lembrar o doente do horário do remédio, faz companhia para evitar a solidão, ajuda a pessoa a se alimentar, leva-a até o banheiro em caso de risco de queda, etc.

    Já os profissionais de home care possuem formação na área da saúde e são os responsáveis pela aplicação de medicamentos controlados e injeções, exercícios especializados para a recuperação, coletas de exames e análises periódicas.

    Assim, a Justiça vem entendendo que o cuidador é obrigação da família, não sendo obrigação do SUS custear profissional para a função. No entanto, o SUS não pode postergar o fornecimento do atendimento médico domiciliar sob a justificativa de que o tratamento pode ser realizado por cuidador quando não for este o caso em concreto.

     

    O home care pode ser fornecido pelo SUS para quais doenças?

    Desde que haja indicação médica, deve ser fornecido o home care, independente da doença. O centro da questão é saber quais serviços técnicos a pessoa precisa.

    Sendo necessários serviços técnicos, seja, por exemplo enfermagem por 24 horas, seja por menos tempo ou qualquer outro trabalho técnico, o SUS deve ofertar o home care.

    Para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo obter home care, lembre-se: é essencial que o paciente tenha um bom relatório médico, onde deve atestar a necessidade desse tipo de atendimento. Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.

    E se o médico do SUS não quiser indicar o home care?

    Se o médico do SUS não quiser indicar o tratamento home care, você pode solicitar que um outro médico particular faça a prescrição.

    Não importa se quem irá prescrever o home care é um médico do SUS ou não, pois todos os médicos podem fazer a indicação do home care. Atenção, não precisa ser um médico com especialidade específica, qualquer médico pode prescrever o home care.

    É de suma importância que seja um relatório completo, bastante descritivo, que deixe claro os cuidados e a necessidade de que isto seja disponibilizado com urgência.

    Em seguida, apresente por escrito, com recibo de protocolo, essa solicitação ao SUS. Havendo a negativa (bem provável que ela virá), você poderá entrar em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

     

    O que preciso providenciar para processar o SUS a fornecer home care?

    Para processar o SUS em casos de negativa de home care, você precisa, antes de tudo, ter um bom relatório médico e solicitar ao SUS o seu fornecimento.

    O médico (não precisa ser especialista) precisa fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:

    – Nome completo do paciente;

    – Descrição da doença com CID;

    – Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;

    – Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;

    – Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.

    – Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar.

    Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo ao SUS e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá.

    Também é imprescindível que tenha documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento.

    Em seguida, em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

     

    PERGUNTAS FREQUENTES:

    Na sequência, respondemos as perguntas mais frequentes a respeito do home care pelo SUS.

     

    Tem um modelo de relatório médico de indicação de home care para apresentar ao plano de saúde?

    Sim, colocamos aqui um modelo de relatório médico para pedir home care ao SUS. Confira:

     

    A paciente ___________, está com ___ anos, está acometida com a doença ________ (CID _____). A paciente está acometida com referida doença desde _____, e que deixou com as seguintes sequelas ____________. Por isso, a paciente está dependendo permanentemente de cuidados de terceiros. Atualmente, restrita ao leito, a paciente escaras (úlcera de pressão), depende de sonda enteral para alimentação, sonda de alívio para urina e, portanto, precisa de cuidados constantes de enfermagem.

    Pelo quadro atual a paciente precisa de acompanhamento multidisciplinar permanente com visita periódica de médico (a cada 30 dias), enfermagem 24 horas, fonoaudiólogo 3x na semana, fisioterapia 3x na semana, além de acompanhamento nutricional periódico (a cada 30 dias).

    A paciente faz uso dos seguintes medicamentos: __________ (1 comprimido por dia); ___________ (1 comprimido a cada 12 horas), ____________ (1 comprimido a cada 8 horas). O uso dos referidos medicamentos, na posologia indicada, é fundamental para o tratamento da paciente.

    Para os cuidados diários faz-se necessário que a paciente tenha suporte com: cama hospitalar (vez que está restrita no leito, até mesmo para tomar banho); cilindro de oxigênio (vez que apresenta insuficiência respiratória grave); fraldas (vez que está restrita no leito e não consegue ter controle de suas necessidades fisiológicas); protetor de colchão, espessante, gaze, álcool em gel, lenço umedecido, fita adesiva para curativo, bandagem adesiva, luva e máscara.

    A ausência de cuidados adequados a paciente pode agravar ainda mais seu quadro clínico, razão pela qual indica-se que tais tratamentos sejam ofertados com brevidade e em ambiente domiciliar, menos propício a infecção e aos riscos hospitalares.

    Lembre-se, este é apenas um modelo de relatório. O médico responsável pela indicação do tratamento home care é quem deve confeccioná-lo, descrevendo tudo com a maior quantidade de detalhes possíveis.

     

    Os equipamentos que a pessoa doente precisa também devem ser fornecidos pelo SUS?

    Sim, os equipamentos necessários também devem ser fornecidos pelo SUS. O home care é um direito que engloba serviços técnicos como enfermagem, fisioterapia, fonoterapia, equipamentos, medicamentos contínuos que o paciente faz uso e, inclusive os equipamentos necessários para tratar do doente.

     

    Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de home care contra o SUS?

    Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o plano de saúde forneça home care.

    Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o paciente tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

    Contudo, sendo uma ação contra o SUS, um sistema público, o juiz responsável pelo seu processo pode entender pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade da indicação do tratamento home care.

    Em regra um processo judicial dura muitos anos, e a liminar pode permitir o início do tratamento logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que o home care seja instalado.

     

    Quais as chances de ganhar o processo?

    Havendo prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem para o SUS fornecer o tratamento domiciliar home care são muito boas. Contudo, lembre-se, o SUS é um sistema público muito burocrático, o que pode atrasar o cumprimento das determinações judiciais.

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