[email protected]

(31) 98425-4737   

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS

29 de julho de 2023

O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é responsável por fornecer uma ampla gama de serviços de saúde para a população, incluindo medicamentos de alto custo. O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é uma importante garantia para pacientes que necessitam de tratamentos complexos e dispendiosos.

Os medicamentos de alto custo geralmente são utilizados no tratamento de doenças imunológicas, autoimunes, crônicas, raras ou graves, como câncer, hepatite C, esclerose múltipla, entre outras. Esses medicamentos muitas vezes possuem um valor elevado, o que dificulta o acesso para grande parte da população.

Para garantir o acesso a esses medicamentos, o SUS possui uma política de assistência farmacêutica que contempla a oferta de medicamentos de alto custo. O processo de fornecimento desses medicamentos ocorre por meio de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que estabelecem critérios para a prescrição e o uso adequado dos medicamentos.

Todavia, nem sempre tais medicamentos são fornecidos pela via administrativa. Assim, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS muitas vezes é a única alternativa para pacientes com doenças graves que não possuem plano de saúde e dependem do sistema público para ter acesso ao tratamento necessário.

 

Quais requisitos são necessários para conseguir o medicamento de alto custo pelo SUS?

Inicialmente, é necessário que o paciente seja diagnosticado com a doença que requer o medicamento de alto custo e que esteja devidamente cadastrado no sistema de saúde. Após a avaliação médica, caso o medicamento seja considerado necessário para o tratamento, é preciso preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.

No estado de Minas Gerais, por exemplo, é preciso que o paciente providencie alguns documentos (disponibilizados online) a serem preenchidos e assinados pelo seu médico, tais como:

  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica);
  • Prescrição médica;
  • Relatório médico e/ou Formulário Específico; e
  • Termo de Conhecimento de Risco (se houver) e/ou Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (se houver).

 

Importante ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a doença a ser tratada, além da requisição de exames médicos específicos.

De posse de todos os documentos necessários, o paciente ou seu representante deve dirigir-se à Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) de sua regional de saúde, ou à farmácia de seu município, para realizar o protocolo da solicitação. A partir de então, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais tem o prazo de 30 dias para avaliar a solicitação.

Por sua vez, no estado de São Paulo, é preciso que o paciente e o médico preencham e assinem o formulário de solicitação de medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde (disponibilizado online), além de elaborar o Protocolo Clínico de Tratamento, conforme a doença a ser tratada. Documentos adicionais podem ser requeridos, conforme a Lista de Verificação da Solicitação de Medicamento por Protocolo Clínico de Tratamento de Instituição Pública de Saúde.

De posse de toda a documentação, o paciente ou seu representante deve encaminhar por correio para Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, aos cuidados do Grupo de Farmacologia/CAF, que será responsável por analisar a demanda.

Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.

 

Como a Justiça entende o assunto?

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em regra, o Governo não deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da listagem do SUS, contudo, os ministros entenderam que deve haver exceções, como nos casos em que a pessoa não possui condições de suportar o custo do medicamento e quando não há outro medicamento fornecido pelo sistema público que possa ser utilizado.

No entanto, tais exceções são provisórias, e os ministros irão estabelecê-las de forma definitiva em julgamento que ocorrerá futuramente.

Por enquanto, o Tribunal de Justiça entende que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pelo SUS desde que preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. Em alguns casos, o juiz entende pela necessidade de realização de uma perícia médica, ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

Em diversos casos em que fora constatada a necessidade do medicamento, o judiciário reconheceu o direito do paciente em ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS.

É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, cumpridos todos os requisitos já mencionados, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável ao paciente, determinando o fornecimento da medicação solicitada.

Lembre-se, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo o fornecimento de medicamento de alto custo não listado pelo sistema público, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • O medicamento pleiteado deve ser registrado na ANVISA;
  • O paciente deve possuir um bom relatório médico, indicando a necessidade do tratamento e a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Seja demonstrado, através de documentos, que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

 

Em posse desses documentos, entre em contato com a nossa equipe para darmos início ao processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

Gostou? Compartilhe:

Os comentários estarão disponíveis após moderação