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SOMATROPINA PELO PLANO DE SAÚDE: SAIBA COMO OBTER REMÉDIO PARA USO DOMICILIAR

22 de agosto de 2023

O paciente que apresenta prescrição médica deve ter acesso ao medicamento somatropina custeado pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

E, ainda que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) não preveja a cobertura ou haja a recusa por qualquer outro motivo, é possível buscar o fornecimento do remédio na Justiça.

A prescrição do tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente, sendo que os planos de saúde, a ANS e o SUS não podem interferir nessa decisão.

Sendo assim, caso a somatropina seja negada, a Justiça pode determinar o fornecimento do medicamento.

 

Em bula, para quais casos a somatropina é indicada?

A somatropina está indicada na bula registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de pacientes com deficiência do hormônio do crescimento (nanismo) e pacientes diagnosticados com a Síndrome de Turner.

Além disso, também pode ser indicada para uso off label – ou seja, fora da bula – como é o caso da doença renal crônica em crianças.

E, mesmo nesses casos, a cobertura pode ser determinada pela Justiça, pois se considera que apenas o médico tem competência para indicar o tratamento ao paciente.

 

Quanto custa a somatropina?

Ao buscar informações sobre o preço da somatropina, é possível perceber que o valor do medicamento pode chegar a R$ 2 mil, a depender da marca (Biomatrop, Criscy, Eutropin, Genetropin, Hormotrop, Norditropin, Omnitrope, Saizen) e dosagem.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS é a única alternativa de acesso para milhares de pacientes que não possuem condições financeiras de comprá-lo.

 

Plano de saúde deve cobrir a somatropina?

Sim. Havendo recomendação médica para o uso da somatropina, é dever do plano de saúde fornecer este medicamento.

Isto porque a somatropina tem registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória.

Não importa se o tratamento está previsto no rol da ANS ou se esta é uma medicação de uso domiciliar, já que a lei é superior a qualquer regra da agência e dos planos de saúde.

 

Por que os planos de saúde se recusam a custear a somatropina?

Entre as razões utilizadas para recusar a cobertura do medicamento somatropina, os planos utilizam o fato de este ser um medicamento de uso domiciliar, além da ausência de previsão de cobertura pelo rol da ANS.

No entanto, a forma de administração do medicamento não interfere na obrigação que o plano de saúde tem de custeá-lo.

Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico.

 

Qual o posicionamento da Justiça?

A Justiça costuma determinar a cobertura de somatropina pelo plano de saúde, desde que haja recomendação médica fundamentada.

E, embora o SUS também tenha a obrigação de fornecer este medicamento, muitas vezes vale mais a pena processar o convênio médico.

 

O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento?

Peça que seu médico faça um relatório médico detalhado, que prescreva a somatropina e, se for o caso, indique os riscos caso o tratamento não seja iniciado rapidamente.

Além disso, exija que o plano de saúde forneça, por escrito, as razões da negativa.

 

Demora muito para obter o somatropina na Justiça?

Em alguns casos urgentes, como o do tratamento com a somatropina, existe a possibilidade de mover uma ação liminar contra plano de saúde para ter acesso rapidamente ao medicamento.

A liminar é uma peça jurídica que pode antecipar uma análise provisória do pleito, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento.

E, se deferida em favor do segurado, pode garantir o fornecimento da somatropina totalmente custeada pelo plano de saúde em poucos dias.

 

Somatropina pelo SUS: como obter?

Assim como os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado pela Justiça a fornecer a somatropina.

Neste caso, entretanto, há particularidades no processo que diferem da ação contra um plano de saúde.

É necessário que o relatório médico descreva que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS tem os mesmos benefícios ao seu caso como a somatropina.

Além disso, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com este medicamento de alto custo.

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