CANABIDIOL: O SUS E O PLANO DE SAÚDE DEVEM OFERECER?

01 de fevereiro de 2024

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O acesso ao cannabidiol (CBD) pelo plano de saúde ou SUS é um direito garantido aos pacientes que necessitam dessa substância para o tratamento de diversas condições de saúde. O canabidiol possui registro na Anvisa e é regulado pela agência, o que obriga tanto os planos de saúde quanto o Sistema Único de Saúde a fornecerem o medicamento quando prescrito por um médico.

A Justiça e a cobertura do canabidiol

A Justiça tem se posicionado favoravelmente ao fornecimento do canabidiol pelo plano de saúde ou SUS, desde que haja uma prescrição médica indicando a necessidade do medicamento. O fato de o canabidiol ser de uso domiciliar, não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou não ter indicação na bula para a doença do paciente não justifica a recusa de cobertura por parte do plano de saúde.

O médico de confiança do paciente deve elaborar um relatório clínico explicando a doença, os tratamentos já realizados e a importância do canabidiol para o tratamento. Além disso, é importante solicitar que o plano de saúde forneça a razão da negativa de cobertura. Esses documentos, juntamente com exames que comprovem a doença e a urgência do tratamento, podem ser fundamentais para uma decisão rápida da Justiça.

Situações em que a cobertura deve ser obrigatória

Tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol tem direito ao acesso ao medicamento. Algumas situações em que a cobertura deve ser obrigatória são:

  • Epilepsia: o canabidiol tem sido amplamente utilizado no tratamento de crises epilépticas, especialmente em crianças.
  • Parkinson: estudos têm mostrado que o canabidiol pode ajudar a controlar os sintomas motores e não motores da doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla: o canabidiol pode auxiliar no controle dos sintomas e na redução da progressão da esclerose múltipla.
  • Esquizofrenia: alguns estudos indicam que o canabidiol pode ter efeitos positivos no tratamento da esquizofrenia, especialmente nos sintomas psicóticos.
  • Dores crônicas: o canabidiol tem propriedades analgésicas e anti-inflamatórias, podendo ser utilizado no tratamento de dores crônicas.
  • Distúrbios do sono: o canabidiol pode ajudar a regular o sono, sendo útil no tratamento de distúrbios como a insônia.
  • Ansiedade: estudos têm mostrado que o canabidiol pode ter efeitos ansiolíticos, ajudando no tratamento da ansiedade.
  • Distúrbios alimentares: o canabidiol pode auxiliar no tratamento de distúrbios alimentares, como a anorexia e a bulimia.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Caso o plano de saúde ou SUS negue a cobertura do canabidiol, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. Um advogado especialista em direito à saúde é essencial para avaliar o caso e tomar as medidas necessárias.

Além de um relatório médico detalhado, é importante solicitar ao plano de saúde a razão da negativa de cobertura. Esses documentos podem ser fundamentais para embasar a ação judicial e obter uma decisão favorável o mais rápido possível.

Fornecimento pelo SUS e pelo Plano

Tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, o acesso ao canabidiol também é um direito garantido.

Para ambas as situações é necessário comprovar o registro sanitário do medicamento na Anvisa, atestar que não há outro medicamento que possa substituir o canabidiol e demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de custear o medicamento regularmente.

A obtenção do canabidiol pelo SUS pode ser um processo mais demorado e burocrático do que pelo plano de saúde, porém, ainda é possível obter uma liminar através de uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento de forma mais rápida, garantindo assim o seu direito à um tratamento adequado.

Conclusão

O acesso ao canabidiol pelo plano de saúde ou SUS é um direito dos pacientes que necessitam dessa substância para o tratamento de diversas condições de saúde. A Justiça tem se posicionado favoravelmente ao fornecimento do medicamento, desde que haja uma prescrição médica indicando a necessidade e urgência do tratamento.

Em casos de negativa de cobertura, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao canabidiol. Tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, o paciente deve reunir documentos que comprovem a doença, a prescrição médica e a negativa de cobertura.

Consultar um advogado especialista em direito à saúde é fundamental para obter orientações adequadas e garantir o acesso ao tratamento com canabidiol. Lute pelos seus direitos e não deixe que a falta de cobertura impeça o seu tratamento.

Lembre-se, a saúde é um direito seu, vamos em busca dele juntos!

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