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COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA GRAVIDEZ NO PLANO DE SAÚDE?

29 de julho de 2023

Em regra, o prazo de carência para parto é de 300 dias a contar da data da contratação do plano de saúde, mas há situações em que tal prazo pode ser reduzido, especialmente se o parto tiver que ser realizado antes da 37ª semana.

Há planos de saúde que ofertam carência mínima de 06 meses para parto (no contrato pode estar descrito como 180 dias para realização do parto), mas essa regra não é aplicável para partos de urgência ou emergência como aqueles que implicam risco de morte ou de dano à gestante, ao bebê, ou por exemplo são realizados até a 36ª semana da gestação.

 

Quando começa a contar a data da carência para parto pelo plano de saúde?

Segundo vários posicionamentos da Justiça, não importa qual é o tipo do seu contrato (se é um plano de saúde individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão), pois se você assinou o contrato ou pagou a primeira mensalidade, é desta data que deve ser contada a carência para gravidez no plano de saúde, não importando a data em que o convênio efetivamente implantou o contrato em sistema.

Em dezenas de casos a decisão da Justiça determinou que a carência se iniciasse da data da assinatura ou do primeiro pagamento e, assim, em vários casos o plano de saúde teve que afastar a carência de gravidez no contrato e cobrir integralmente as despesas do parto. Ainda, se o corretor do plano de saúde prometeu a quebra da carência, por exemplo, guarde a prova destas conversas.

Tome cuidado para ser enganada por corretores com falas promessas, entenda com um advogado especialista em plano de saúde tudo o que é possível fazer.

 

O que é parto a termo e o que muda na carência do parto a termo?

Parto a termo é aquele realizado a partir da 37ª semana de gestação, ou seja, esse parto realizado à partir da 37ª semana de gestação em geral não é considerado um parto de urgência ou de emergência, exceto se por alguma outra condição clínica o médico assim declarar.

Esse parto à partir da 37ª semana em geral terá carência de 300 dias. Contudo, o parto que ocorre na 36ª semana ou antes desse período não é considerado parto a termo e, portanto, pode ser tido pela medicina como algo urgente que envolve risco ao bebê ou a gestante, o que faz com que a carência não possa ser de 300 dias, mas de 24 horas após a entrada no plano de saúde.

 

Como quebrar a carência para parto?

É possível quebrar a carência para parto se houver qualquer situação de urgência ou emergência com a mãe ou com o bebê que justifique a antecipação do parto, ou se naturalmente este for realizado, por exemplo, até a 36ª semana, casos em que não poderá haver carência de 300 dias.

Em situação de urgência ou emergência a carência será imediatamente reduzida, tal como aqueles partos realizados até a 36ª semana, pois eles naturalmente envolvem risco e não são considerados como parto a termo. Sempre que houver qualquer risco à gestante ou ao bebê que justifique o parto ser feito em situação de urgência ou emergência, haverá direito a quebra da carência para parto.

Em caso de urgência ou emergência no parto o médico da paciente deverá atestar a situação e justificar a opção por antecipar o parto para o período de carência, explicando os riscos que a gestante ou o bebê incorrem em adiar o momento do parto.

Sempre que houver urgência ou emergência para parto a carência deverá ser reduzida para 24 horas, não podendo prevalecer a carência de 06 meses ou 180 dias para parto e, ainda, tal carência começa a contar do momento em à gestante ingressou no plano de saúde (dia seguinte à assinatura do contrato) e as despesas deverão ser integralmente custeadas pela operadora.

 

Parto de risco é considerado urgente para quebra de carência?

Muita calma, pois o fato de o parto ser de risco não torna por si “urgente” o parto. É preciso que o médico ateste que o parto é urgente e não apenas que a gestação é de risco. A diferença fundamental é que uma gestação de risco envolve múltiplas possibilidades como gestação gemelar, trombose com uso de Clexane, pré-eclâmpsia, entre tantos outros motivos que podem tornar uma gestação com maior risco.

Contudo, não bastará que o parto envolva maior risco, sendo essencial que o médico ateste que o parto em si é urgente (lembrando que todo parto realizado antes da 37ª semana é urgente, por envolver risco ao bebê, segundo regras da medicina).

 

Entrei grávida no plano de saúde, qual será minha carência?

Normalmente a carência será 300 dias se seu parto não for urgente e for realizado na 37ª semana ou seguintes, em situações normais. Lembre-se que a carência para parto de 300 dias somente se aplica aos casos de parto a termo (parto a termo são aqueles realizados a partir da 37ª semana).

No entanto, se for situação de urgência ou emergência, o parto será coberto após 24 horas no plano de saúde, pois a carência nesses casos é reduzida. Há posições na Justiça entendendo que o parto realizado até a 36ª semana se submete a carência de 06 meses (180 dias) se não havia urgência ou emergência, mas que se for uma situação de urgência ou emergência a carência será sempre de 24 horas, ou seja, o ideal é entender o contexto da gestante e do bebê para compreender adequadamente qual o prazo de carência para parto que será aplicado.

Cabe ao médico de confiança da gestante atestar a situação de urgência ou emergência.

 

Estou grávida, acha que vale a pena eu ainda assim contratar um plano de saúde?

Sim. Existem quatro grandes razões que justificam esta resposta:

  1. Se você tiver qualquer intercorrência durante a gravidez e ficar em situação de urgência, ou mesmo se o bebê estiver com qualquer problema grave tendo que antecipar o parto ou tornando o parto urgente, será possível exigir do plano de saúde o atendimento imediato, pois o prazo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 horas, ou seja, um dia após a assinatura do contrato com o plano de saúde, se ocorrer qualquer situação grave, você terá cobertura;
  2. Eventuais exames e consultas médicas serão cobertas pelo plano de saúde e isto é uma grande vantagem, pois exames de baixa complexidade, geralmente, pode ser realizados após 30 dias no plano de saúde;
  3. Se você fizer um plano de saúde com obstetrícia e incluir a criança nos 30 primeiros dias de vida, não haverá qualquer carência para a criança. E, caso a criança nasça com qualquer problema de saúde ou necessite cuidados médicos, você poderá ficar tranquila, pois não haverá carência. De forma que, pensando no futuro do bebê e nos cuidados que envolve, fazer a contratação de um plano de saúde mesmo que grávida pode ser uma grande vantagem;
  4. Sobre o parto, em regra, a carência é de 300 dias a contar da assinatura do contrato. Contudo, se o parto for de urgência/emergência por um risco à saúde/vida da gestante ou do bebê, neste caso, estamos diante de uma situação excepcional, e o plano de saúde deverá custear, inclusive o parto, integralmente, sem carência.

 

Isto porque todo plano de saúde é obrigado a cobrir, imediatamente, situações de urgência e emergência após 24 horas que a pessoa tiver contratado o plano de saúde. Este atendimento, é bom que se diga, deve ser feito de forma integral, com o convênio médico custeando TODAS as despesas.

Ou seja, após 24 horas que você estiver incluída no plano de saúde, todas as despesas decorrentes de uma situação de urgência ou emergência (INCLUSIVE O PARTO, se o médico que te atende caracterizar como urgência ou emergência médica), deverão ser custeadas pelo plano de saúde.

Nos planos coletivos empresariais que possuírem mais de 30 vidas inscritas no contrato, pode ser que não haja carência. Portanto, é muito importante que a paciente se informe antes de aderir a um plano, e não acredite, simplesmente, que “existe plano de saúde sem carência para parto”.

Lembre-se da regra: a exceção para que a gestante não cumpra esse período de 300 dias de carência ocorrerá apenas se o parto for de urgência ou emergência, e isto deve ser declarado pelo médico da gestante.

 

Qual plano de saúde é obrigado a cobrir parto?

Todo plano de saúde com cobertura para obstetrícia deve custear parto e, geralmente, o que se comercializa no mercado hoje sempre tem cobertura hospitalar. Então, só não haverá direito se você contratar um plano de saúde exclusivamente ambulatorial ou odontológico, por exemplo.

Em situação de urgência ou emergência, porém, o parto poderá ser coberto mesmo quando o plano de saúde não tiver cobertura de obstetrícia.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Allianz, Porto Seguro, Amil, Prevent Senior ou qualquer outro plano de saúde, pois a carência para o parto consta da lei e quase todas as empresas seguem a mesma regra de carência.

 

Quanto tempo depois que eu entrar no plano de saúde posso fazer meu parto?

A regra são 300 dias, mas isto depende um pouco. Se você quer contratar um plano de saúde individual ou coletivo por adesão, via de regra, a carência será de 300 dias para parto, ou seja, da data em que você assinar a documentação do plano de saúde, você terá de contar exatos 300 dias e apenas então terá garantido seu parto.

No contrato de plano de saúde empresarial com mais de 30 vidas inscritas no contrato pode não haver carência e nos planos inferiores a 30 vidas também é possível cobrar carência de 300 dias. Lembre-se: a carência para parto no plano de saúde é contada da data de ingresso da beneficiária no plano de saúde.

 

Meu plano de saúde está dizendo que a carência para parto se conta da data da implantação do contrato no sistema, o que fazer?

Neste caso, o recomendado é que você ingresse com ação judicial com pedido de liminar buscando quebrar a carência para o parto. Isto é possível e, inclusive, há vários precedentes judiciais onde houve a quebra da carência para o parto.

 

E se meu plano de saúde disser que não cobrirá o parto, mesmo em situação de emergência?

Neste caso, você poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar. A decisão em caráter liminar é uma decisão provisória que, se eventualmente deferida, pode possibilitar desde logo o direito da paciente, permitindo que a Justiça determine que o plano de saúde cubra o parto e todas as despesas no hospital.

 

E se eu pagar o parto porque meu plano de saúde recusou cobrir em situação de emergência, posso recuperar este valor?

Sim, você poderá ingressar com ação judicial e buscar o ressarcimento de todos os gastos com seu parto. Peça uma cópia do seu prontuário médico e solicite que seu médico faça um bom relatório explicando a emergência, esses documentos são de suma importância para o sucesso da sua ação.

De posse de toda a documentação, entre em contato conosco para buscarmos o seu ressarcimento com juros e correção monetária, bem como pleitear indenização pelos danos morais sofridos.

 

Fique atenta com promessas de plano de saúde sem carência para parto

Se o seu corretor disser que é possível contratar um plano de saúde estando grávida, sem carências, desconfie. A carência, via de regra, só é reduzida por lei em casos de urgência ou emergência médica.

Essa situação seria muito menos vantajosa para o plano de saúde, o que não há nenhuma lógica, posto que as operadoras de saúde visam o lucro e, dificilmente, venderiam um plano de saúde assim.

Caso esteja diante de uma situação como essa, peça para que o corretor documente, por escrito, que não haverá carência para parto. Exija também que isto conste no contrato e guarde todas as mensagens e e-mails trocados com o corretor, onde constam tais promessas.

Tendo tudo documentado, caso a promessa não se concretize, será possível processar o corretor e o plano de saúde para que se cumpra a oferta que lhe foi feita, bem como a empresa corretora a qual ele pertence.

 

Sobre a inclusão do bebê no plano de saúde

Se você possuir um plano de saúde e quiser incluir um recém-nascido no plano, é necessário que a inclusão do bebê seja solicitada dentro dos primeiros 30 dias de vida do bebê. É importante não esquecer de solicitar um documento que prove que a solicitação foi feita ao plano de saúde.

Sendo incluído dentro dos 30 primeiros dias, não haverá carência ao bebê, e tudo o que ele precisar (tratamento, exame, internação), deverá ser custeado pelo plano de saúde, sem qualquer limitação de tempo ou valor.

Lembre-se que 30 dias não é igual a “um mês”.

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