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  • REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADO/SERVIDOR PÚBLICO PARA CUIDAR DO FILHO COM TEA

    REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADO/SERVIDOR PÚBLICO PARA CUIDAR DO FILHO COM TEA

    Você sabia que empregado ou servidor público tem direito à redução da jornada de trabalho para cuidar de filho portador do Transtorno do Espectro Autista?

    Dificuldades de interação ou comunicação social, comportamentos repetitivos e restritos e hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Essas são as principais características de quem convive com o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas portadoras do TEA, correspondendo a cerca de 1% de toda a população. Ainda, segundo o Ministério da Saúde, os primeiros sinais do TEA podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade.

    Cada indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas. Dessa forma, tanto o diagnóstico, quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades de cada caso. Nesse sentido, o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados, é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do autista, inclusive, é de grande importância o acompanhamento dos pais durante todo o processo.

     

    Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    A Lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e determina em seu art. 1, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

    Além disso, referida legislação expressa que a pessoa com TEA tem direito a uma vida digna, com direito ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.

    Sabemos que o tratamento multidisciplinar de autismo é uma abordagem terapêutica que envolve diferentes profissionais de saúde, como psicólogos, neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psiquiatras, que trabalham juntos para ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.

    Essa abordagem terapêutica é especialmente importante para crianças e jovens com autismo, que podem ter dificuldades em se comunicar, interagir socialmente e realizar atividades cotidianas devido aos seus sintomas. O tratamento multidisciplinar pode ajudá-los a desenvolver habilidades sociais e de comunicação, melhorar seu desempenho acadêmico e aumentar sua independência.

    Ocorre que, com os pais trabalhando o dia inteiro, o tratamento da criança muitas vezes é comprometido, pois geralmente as consultas aos médicos e especialistas ocorrem em horário comercial.

    Então é aí que surge a possibilidade da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração ou compensação de horas, para empregados e servidores públicos, pais ou responsáveis de pessoa com deficiência.

     

    Da redução da jornada de trabalho

    Acerca das garantias concedidas aos empregados pais de crianças com necessidades especiais, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não estabelece regramento específico, por isso o caso não se aplica a empregados da iniciativa privada.

    Há regulamentação específica, no entanto, na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, ou seja, servidores públicos federais.

    Todavia, em julgamento realizado em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal estendeu esses direitos aos servidores públicos dos municípios e estados quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867. Importante destacar que essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

     

    Eu fiz concurso público, mas tenho regime celetista. Tenho direito também?

    A resposta é SIM!

     

    Empregado Público e Servidor Público: qual é a diferença?

    Apesar de ambos serem cargos obtidos essencialmente por concurso público, o empregado público e servidor público são dois regimes de contratação bem distintos.

    Quando você ingressa no serviço público e tem sua carreira regida pelo estatuto, ou seja, uma lei específica estabelece os seus direitos, dizemos que você possui regime estatutário e, portanto, é um servidor público.

    Por outro lado, caso você ingresse no serviço público e é contratado pelo regime celetista, ou seja, possui relação contratual de acordo com os benefícios da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), você é um empregado público.

     

    Sou celetista, então tenho direito à redução de jornada de trabalho?

    Como dito acima, quem é empregado da iniciativa privada – contrato de trabalho celetista -, não tem direito.

    Este benefício somente é válido para quem está no serviço público, seja pelo regime estatutário ou celetista.

     

    Por que celetista do serviço público tem direito e da iniciativa privada não?

    De forma geral, a CLT regulamenta as relações entre empregado e empregador, trazendo alguns dos direitos e deveres que devem ser seguidos pelas partes.

    Como dito anteriormente, já existe uma lei vigente que aborda o direito à redução de jornada de trabalho para àqueles que estão no serviço público federal (Lei 8.112/90), e a decisão do Supremo Tribunal Federal a estendeu ao serviço público estadual e municipal.

    Independente de se estar no serviço público sob o regime estatutário (servidor público) ou celetista (empregado público), ambos têm um ponto em comum, que é o SERVIÇO PÚBLICO.

    Todavia, quanto à iniciativa privada, ainda não há uma lei abordando o assunto, e a Justiça não pode impor uma obrigação para ela sem que haja previsão legal.

     

    O que preciso providenciar para conseguir a redução de jornada?

    Para conseguir a redução de jornada na Justiça é preciso reunir os seguintes documentos:

     

    1. O médico (não precisa ser especialista) precisa fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:

    – Nome completo do paciente;

    – Descrição da deficiência com CID;

    – Descrição detalhada do diagnóstico e da evolução da deficiência;

    – Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porquê dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente, além de destacar a importância do acompanhamento pelo genitor e/ou responsável.

     

    2. Relatório dos profissionais que acompanham o paciente (fonoaudiólogo, terapeuta, etc), descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante trazer um breve relato da situação em que o paciente se encontra, e qual benefício ela irá trazer ao paciente. Além disso, o profissional deve destacar a importância do acompanhamento pelo genitor e/ou responsável.

     

    Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo no setor responsável e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Em seguida, em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

    Atenção: O requerimento administrativo e sua negativa são obrigatórios para servidores públicos (regime estatutário). Via de regra, para empregados públicos (regime celetista) não se exige requerimento.

     

    PERGUNTAS FREQUENTES:

    Na sequência, respondemos as perguntas mais frequentes a respeito da redução de jornada para empregado e/ou servidor público para cuidar de filho (ou dependente) com deficiência.

     

    A redução da jornada de trabalho é possível apenas para empregados/servidores públicos, genitores ou responsáveis de pessoa com TEA?

    Não. Tem direito a redução da jornada de trabalho todo empregado/servidor público, genitores ou responsáveis de pessoa com deficiência, seja ela visual, motora, mental, auditiva, dentre outras.

     

    Eu trabalho em uma empresa pública / empresa de economia mista, tenho esse direito?

    Sim, você tem direito. Para se trabalhar em uma empresa pública/de economia mista, você precisa passar por um concurso público, se tornando então um empregado público (regime celetista). Nesses casos, você passa a ter direito a essa redução de jornada.

    Esse é o caso de empregados da Caixa Econômica Federal, CeasaMinas, Codemge, MGS – Minas Gerais Administração e Serviços, CEMIG, Copasa, dentre outras.

     

    Terei minha jornada reduzida em quanto tempo?

    Pela lei você pode ter a redução em até 50% da sua jornada de trabalho, mas no âmbito do processo, quem fará a análise nesse aspecto será o juiz, ponderando as terapias realizadas pelo seu filho, quanto tempo leva cada sessão, se sua jornada de trabalho contratual é integral ou parcial, etc.

    Em nossa atuação já conseguimos redução de 50% (máximo permitido pela lei), e em outros casos a redução foi de 30%, 20%.

    Por isso é de grande importância que o relatório médico e dos profissionais que acompanham o paciente sejam detalhados.

     

    Se a minha jornada de trabalho for reduzida eu terei redução no salário?

    Não. Essa redução de jornada é determinada sem que tenha redução proporcional do salário, ou seja, você continuará recebendo o mesmo salário apesar de trabalhar menos.

     

    Se a minha jornada de trabalho for reduzida eu terei que fazer compensação de horas?

    Não. Essa redução de jornada é determinada sem que seja necessário a compensação de horas, ou seja, você trabalhará menos, continuará recebendo o mesmo salário, e não terá esse tempo colocado em banco de horas.

     

    Terei minha jornada de trabalho reduzida por quanto tempo?

    Você terá direito a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial ou compensação de horas, enquanto perdurar as necessidades do seu filho e/ou dependente.

     

    Posso ser prejudicado no trabalho por ter ingressado com ação judicial?

    Não. O acesso à justiça é um direito de todos, garantido pela Constituição. Eventual processo judicial pleiteando a redução da sua jornada de trabalho não poderá afetar a sua carreira.

     

    Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de redução de jornada?

    Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o seu órgão de lotação/empresa em que trabalhe, reduza de imediato a sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário ou necessidade de compensar as horas.

    Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o empregado/servidor público tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

    Em regra, um processo judicial dura muitos anos, e a liminar pode permitir a sua redução da jornada de trabalho logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que você usufrua desse direito.

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  • TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA OS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE

    TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA OS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE

    Dificuldades de interação ou comunicação social, comportamentos repetitivos e restritos e hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Essas são as principais características de quem convive com o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas portadoras do TEA, correspondendo a cerca de 1% de toda a população. Ainda, segundo o Ministério da Saúde, os primeiros sinais do TEA podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade.

    Cada indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas. Dessa forma, tanto o diagnóstico, quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades de cada caso. Nesse sentido, o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados, é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do autista.

     

    Tratamento multidisciplinar custeado pelo plano de saúde

    O tratamento multidisciplinar de autismo é uma abordagem terapêutica que envolve diferentes profissionais de saúde, como psicólogos, neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psiquiatras, que trabalham juntos para ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.

    Essa abordagem terapêutica é especialmente importante para crianças e jovens com autismo, que podem ter dificuldades em se comunicar, interagir socialmente e realizar atividades cotidianas devido aos seus sintomas. O tratamento multidisciplinar pode ajudá-los a desenvolver habilidades sociais e de comunicação, melhorar seu desempenho acadêmico e aumentar sua independência.

    Sem dúvida, os pais querem oferecer um tratamento adequado para que o filho autista possa desenvolver suas habilidades sociais e cognitivas. Acontece que, rotineiramente, os planos de saúde negam o acesso aos tratamentos prescritos, tais com o denominado método ABA, o qual consiste em realização de terapia com integração psicológica, terapia ocupacional e fonoaudiologia, cuja eficiência vem sendo acompanhada por especialistas da área da saúde.

    É frequente também a limitação de sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Limitações essas que vem sendo consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.

    O que se vê na prática é que os beneficiários de planos de saúde não recebem o acompanhamento terapêutico prescrito, na quantidade necessitada pelo paciente, comprometendo assim o desenvolvimento psíquico, cognitivo e emocional dessas crianças.

    O principal argumento utilizado pelas operadoras de planos de saúde é que a obrigatoriedade em fornecer as terapias necessárias ao tratamento de pessoas com TEA não estão inseridas no rol dos procedimentos prescritos pela ANS.

    Acontece que o Poder Judiciário vem repelindo com veemência esse frágil argumento, uma vez que o rol da ANS é apenas exemplificativo e não exaustivo.

    Dessa forma, o tratamento do Transtorno do Espectro Autista deve ser custeado de forma integral, nos exatos termos da prescrição médica para resguardar o direito à saúde desses pacientes.

    Se você teve o tratamento de seu filho negado entre em contato conosco que podemos ingressar com uma ação judicial para resguardar o direito à saúde nos exatos termos da prescrição médica.

     

    A legislação atual e o entendimento da Justiça

    Primeiramente, vamos entender o que a legislação atual garante aos portadores do espectro autista e qual o entendimento do Poder Judiciário diante dos abusos dos planos de saúde.

    A Lei 9.656/98 determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Inclusive, a versão atualizada em 2018, inclui e une todos os diagnósticos do transtorno do espectro autista em um só código, o 6A02.

    Em dezembro de 2012, a Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.

    Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que pretende limitar o tratamento prescrito pelo médico.

    Nesse sentido, os Tribunais já têm entendimento pacificado de que não prevalece a negativa com base na ausência no rol da ANS. Com a Lei nº 14.454/22, passou-se a entender que o rol da ANS é exemplificativo, por isso a ausência de previsão do tratamento pela ANS não pode justificar a negativa do plano de saúde.

    Desse modo, o Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos autistas que buscam a justiça, determinando a cobertura integral dos tratamentos pelo plano de saúde, desde que indicados pelo médico.

     

    O que preciso providenciar para processar o plano de saúde a fornecer o tratamento multidisciplinar?

    Para processar o plano de saúde em casos de negativa, você precisa, antes de tudo, ter um bom relatório médico e solicitar ao plano de saúde a cobertura.

    O médico (não precisa ser especialista) precisa fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:

    – Nome completo do paciente;

    – Descrição da doença com CID;

    – Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;

    – Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.

    Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo ao plano de saúde e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Em seguida, em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

     

    PERGUNTAS FREQUENTES:

    Na sequência, respondemos as perguntas mais frequentes a respeito dos direitos que os portadores do TEA têm junto ao plano de saúde.

     

    E se o médico da rede credenciada não quiser indicar tratamento multidisciplinar?

    Se o médico da rede credenciada não quiser indicar os tratamento multidisciplinares pelo plano de saúde, você pode solicitar que um outro médico particular faça a prescrição.

    Não importa se quem irá prescrever os tratamentos é um médico credenciado ou não credenciado ao plano de saúde, pois todos os médicos podem fazer a indicação da terapia multidisciplinar. Atenção, não precisa ser um médico com especialidade específica, qualquer médico pode fazer a prescrição.

    É de suma importância que seja um relatório completo, bastante descritivo, que deixe claro o objetivo de cada terapia indicada e sua importância no tratamento, e a necessidade de que isto seja disponibilizado com urgência.

    Em seguida, apresente por escrito, com recibo de protocolo, essa solicitação ao plano de saúde.

    Se o plano de saúde recusar, você poderá entrar em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

     

    O plano de saúde deve custear a terapia ABA?

    A terapia ABA é uma técnica muito utilizada e de eficiência comprovada para o tratamento do autismo. O método ABA propõe uma intervenção personalizada, com o intuito de desenvolver habilidades essenciais para que o autista possa progredir e conquistar uma melhor qualidade de vida. Diante dos resultados positivos obtidos pela terapia ABA, cada vez mais médicos indicam o método intensivo, que pode chegar a 40 horas semanais de estímulos e aprendizagem.

    Do mesmo modo que o tratamento multidisciplinar, a terapia ABA também tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Porém, o plano de saúde usa o mesmo argumento para negar a terapia ABA: não consta no rol da ANS. Por outro lado, o Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos portadores do transtorno do espectro autista.

    Importante mencionar, ainda, que a escolha do tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, o convênio não pode interferir no tratamento do autismo, seja ele previsto no rol da ANS ou não.

     

    O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia para os portadores do TEA?

    Atualmente, o rol de Procedimentos da ANS garante uma quantidade obrigatória de sessões de terapia para autistas. Por exemplo, fonoaudiólogo são 96 sessões por ano, psicólogo e terapeuta ocupacional são 40 sessões, entre outros.

    Por mais que exista uma cláusula no contrato do plano de saúde que limita o número de sessões de terapia por ano, essa cláusula é considerada abusiva. Se o convênio limita o atendimento, descumpre o objeto do contrato, que é a saúde do segurado.

    Quem determina a quantidade e tipo de sessões com cada profissional é o médico, não o plano de saúde. Nesse sentido, os Tribunais têm se mostrado sensíveis e favoráveis aos autistas, assegurando os tratamentos indicados pelo médico sem limitações.

     

    Qual plano de saúde deve fornecer tratamentos multidisciplinares aos portadores do TEA?

    Todos, sem exceção. Não importa se o seu contrato com a prestadora seja novo ou antigo, básico ou completo, o que importa para a lei é que haja indicação técnica do médico. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Amil, Cassi, Santa Casa, Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de cobrir os tratamentos indicados pelo médico.

     

    Já estou pagando o tratamento multidisciplinar por minha conta, posso pedir o ressarcimento dos gastos que tive?

    Se o plano de saúde recusou este direito, a resposta é sim. Separe todas os comprovantes de gastos até aqui.

    Na mesma ação que será movida pedindo que a Justiça determine que o plano de saúde forneça os tratamentos indicados pelo médico, será possível exigir todos os custos que você suportou desde a solicitação e a negativa.

    Atenção, os gastos feitos antes da solicitação do tratamento junto ao plano de saúde não poderão ser objeto de ressarcimento.

    Ainda, caso a operadora não disponibilize, em sua rede credenciada, profissionais capacitados para atender adequadamente o paciente, deve arcar com os custos de profissionais particulares.

     

    Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de tratamento multidisciplinar contra o plano de saúde?

    Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o plano de saúde forneça o tratamento solicitado pelo médico.

    Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o paciente tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

    Em regra, um processo judicial dura muitos anos, e a liminar pode permitir o início do tratamento logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que portador do TEA inicie seu tratamento.

     

    Quais as chances de ganhar o processo?

    Havendo prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem para o plano de saúde custear o tratamento multidisciplinar são muito boas. A justiça vem entendendo que a negativa do plano de saúde é abusiva, pois se há prescrição médica, deve-se proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o plano quem decide o tratamento e, sim, o médico.

     

    Tenho medo de exigir o tratamento multidisciplinar da operadora e perder o plano de saúde. Isto pode ocorrer?

    Não. Ninguém pode cancelar o plano de saúde de um paciente pelo simples fato de ter entrado com ação judicial.

    Um plano de saúde só pode ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência. Se não houver fraude e nem inadimplência maior que 60 dias, o seu plano não poderá ser cancelado.

     

    Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento eu posso pedir indenização por danos morais?

    Sim. A Justiça tem entendido que a recusa injusta e abusiva do custeio de tratamento prescrito ao cliente de plano de saúde agrava o seu quadro de aflição psicológica, podendo ser arbitrado um valor pelo juiz que vai julgar o processo.

     

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