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  • A Crueldade dos planos de saúde: Como a Burocracia Mata a Esperança de Crianças em Necessidade de Terapias Vitais!

    A Crueldade dos planos de saúde: Como a Burocracia Mata a Esperança de Crianças em Necessidade de Terapias Vitais!

    Nos corredores frios e impessoais das seguradas de saúde, uma batalha silenciosa e desumana está sendo travada. Enquanto os pais lutam desesperadamente para garantir terapias essenciais para seus filhos, as negativas demoradas dessas empresas se transformam em sentenças de atraso e desespero. Este artigo lança luz sobre a cruel realidade enfrentada por famílias que enfrentam a fria burocracia das seguradoras, enquanto buscam desesperadamente terapias vitais para seus filhos. 

    A Face Desumana da Burocracia: Nos escritórios luxuosos das seguradoras, decisões são tomadas com base em papéis e políticas, sem consideração pelos rostos inocentes e esperançosos das crianças cujo futuro está em jogo. Enquanto as   famílias aguardam ansiosamente a aprovação para terapias cruciais, os relógios da vida de seus filhos continuam a tiquetaquear, cada segundo perdido representando uma oportunidade perdida para o desenvolvimento e o bem-estar. 

    A Agonia das Famílias: Para os pais, cada negativa de cobertura é um golpe devastador, um lembrete doloroso de que as seguradoras valorizam mais os lucros do que a vida de seus filhos. Enquanto lutam para pagar contas médicas crescentes e enfrentam o estresse emocional de ver seus filhos lutando sem ajuda adequada, eles também são forçados a lutar contra um sistema que parece projetado para falhar. 

    O Custo Humano do Atraso: Enquanto as seguradoras arrastam os pés na liberação de terapias vitais, o custo humano continua a crescer. Cada dia de espera é um dia perdido no desenvolvimento de uma criança, um dia em que oportunidades preciosas são desperdiçadas e potencialidades não realizadas. A crueldade dessa burocracia é medida não apenas em dólares, mas em lágrimas derramadas e sonhos desfeitos. 

    Resistindo à Injustiça: Apesar das negativas demoradas e da indiferença das seguradoras, as famílias estão se levantando e lutando por seus filhos. Com determinação inabalável, eles marcham pelos corredores da burocracia, exigindo justiça e acesso oportuno a terapias vitais. Eles são a voz da esperança em meio à escuridão da indiferença corporativa. 

    Enquanto as seguradoras continuam a negar e atrasar terapias vitais para crianças em necessidade, o custo humano dessa crueldade é incalculável. No entanto, as famílias não estão sozinhas em sua luta. Com solidariedade, advocacia e determinação, eles estão desafiando a injustiça e defendendo o direito de seus filhos a um futuro melhor. É hora de assegurar que a esperança prevaleça sobre a burocracia, e que as crianças recebam o cuidado e apoio que merecem. 

    A saúde é um direito seu e vamos atrás dele juntos! 

     

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  • Terapias para Autismo: Direitos, Necessidades e Compromissos dos Planos de Saúde 

    Terapias para Autismo: Direitos, Necessidades e Compromissos dos Planos de Saúde 

      

    No universo complexo do autismo, as terapias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e na qualidade de vida dos indivíduos afetados. No entanto, a questão da cobertura de terapias pelos planos de saúde é uma preocupação crucial para muitas famílias. Neste artigo, exploraremos a importância de garantir que os planos de saúde cubram todas as terapias necessárias para o autismo, proporcionando acesso equitativo a serviços essenciais. 

      

    A Diversidade de Terapias para Autismo: 

      

    1. Terapia Comportamental Aplicada (ABA): Reconhecida como uma das abordagens mais eficazes, o método ABA visa modificar comportamentos através de técnicas de reforço positivo e estratégias individualizadas. É essencial para ensinar habilidades sociais, linguagem e reduzir comportamentos desafiadores. 
    2. Terapia Ocupacional: Focada no desenvolvimento de habilidades motoras finas, coordenação e independência nas atividades da vida diária, a terapia ocupacional ajuda os autistas a se adaptarem e a se integrarem melhor ao seu ambiente. 
    3. Fonoaudiologia: Fundamental para o desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal, a fonoaudiologia aborda questões relacionadas à linguagem, articulação e compreensão auditiva, promovendo a expressão e a interação social. 
    4. Integração Sensorial: A terapia de integração sensorial auxilia os autistas na regulação das respostas sensoriais, promovendo o conforto e a participação em atividades cotidianas ao lidar com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial. 
    5. Musicoterapia: Por meio da música, os autistas exploram expressões criativas, desenvolvem habilidades sociais e emocionais, e encontram uma forma única de comunicação, destacando a importância da musicoterapia como terapia complementar.
    6. Equoterapia: A equoterapia é uma forma de terapia que utiliza cavalos para ajudar no desenvolvimento físico, emocional e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa abordagem oferece benefícios como melhoria das habilidades sociais e de comunicação, regulação sensorial, aumento da confiança e autoestima, além de fornecer um ambiente de apoio emocional. É uma ferramenta valiosa no tratamento e na melhoria da qualidade de vida de indivíduos autistas.
    7. Dentre diversas outras que podem ser prescritas pelo médico que acompanha o paciente. 

     

      O Papel dos Planos de Saúde na Cobertura de Terapias: 

    Os planos de saúde desempenham um papel vital na garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade para seus beneficiários. No entanto, muitas vezes há limitações na cobertura de terapias para autismo, deixando famílias lutando para pagar por serviços essenciais. É fundamental que os planos de saúde reconheçam a importância de todas as terapias para o autismo e garantam sua cobertura integral, sem restrições arbitrárias. 

     A Importância da Cobertura Integral: 

    Cada terapia desempenha um papel único e essencial no suporte ao desenvolvimento e bem-estar dos autistas. Negar a cobertura de terapias específicas pode resultar em lacunas significativas no tratamento e no progresso do indivíduo. Portanto, os planos de saúde devem reconhecer a necessidade de cobrir todas as terapias prescritas por profissionais de saúde qualificados, garantindo acesso equitativo a serviços que podem fazer uma diferença significativa na vida de uma pessoa com autismo. 

    Em última análise, garantir acesso equitativo a terapias para autismo é uma questão de direitos humanos e igualdade de oportunidades. Os planos de saúde têm a responsabilidade de cumprir seu compromisso com a saúde e o bem-estar de seus beneficiários, garantindo cobertura integral de todas as terapias necessárias para o autismo. Somente através dessa abordagem inclusiva e abrangente podemos verdadeiramente apoiar e capacitar indivíduos com autismo a alcançarem seu pleno potencial. 

    Se um plano de saúde negar a cobertura de terapias essenciais para o tratamento do autismo, é importante que o beneficiário e sua família ajam prontamente para contestar essa decisão. Aqui estão algumas etapas que podem ser tomadas: 

    1. Solicitação de Justificativa por Escrito: Peça ao plano de saúde uma justificativa por escrito para a recusa de cobertura. Eles devem fornecer uma explicação detalhada e baseada em evidências sobre porque a terapia foi negada.
    2.  Recurso Interno: Muitos planos de saúde têm um processo de recurso interno. Isso geralmente envolve apresentar uma solicitação formal de revisão da decisão. Certifique-se de seguir todas as instruções do plano de saúde para o processo de recursos
    3. Recorrer a Órgãos Reguladores: Se o plano de saúde continuar a negar a cobertura injustamente, você pode recorrer a órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para obter assistência adicional.
    4.  Assistência Legal: Se necessário, considere buscar assistência legal. Um advogado especializado em direitos do consumidor ou em questões de saúde pode ajudar a avaliar seus direitos e opções legais. 

    É fundamental persistir na defesa pelos direitos de saúde, especialmente quando se trata de terapias essenciais para o tratamento do autismo. Lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada e há recursos disponíveis para ajudá-lo a garantir que seu plano de saúde cumpra suas obrigações. 

     A saúde é um direito seu e vamos em busca dele juntos!  

     

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  • Luta incansável pelo bem-estar de seus filhos e a batalha silenciosa por reconhecimento e assistência governamental.

    Luta incansável pelo bem-estar de seus filhos e a batalha silenciosa por reconhecimento e assistência governamental.

    Para as mães atípicas, cujas jornadas são marcadas por desafios únicos e demandas extraordinárias, o apoio do Estado muitas vezes parece uma miragem distante. Diariamente, enfrentam uma batalha dupla: a luta incansável pelo bem-estar de seus filhos e a batalha silenciosa por reconhecimento e assistência governamental. Em uma sociedade que tantas vezes relega as mães atípicas ao esquecimento, é dolorosamente evidente a falta de direitos e auxílio adequado. 

    Enquanto mães, assumem um fardo gigante, equilibrando as necessidades complexas de seus filhos com as demandas externas e pessoais. 

    Suas rotinas são marcadas por terapias intermináveis, consultas médicas e preocupações constantes, tudo enquanto lidam com os desafios emocionais e financeiros que acompanham o cuidado especializado. No entanto, é uma batalha solitária, frequentemente travada sem o apoio necessário do estado. 

    Apesar das dificuldades, é importante ressaltar que as mães atípicas possuem direitos que podem ajudar a aliviar parte do peso que carregam. Por lei, os seus filhos devem ter acesso a todas as terapias prescritas pelos médicos, aos medicamentos, bem como isenção de imposto na compra de carro e descontos em passagens aéreas, por exemplo. Sabemos que na prática a busca por esses direitos encontram obstáculos, tendo que irem até à Justiça, mas é importante não desistir.   

    Quanto ao direito à redução da jornada de trabalho, é lamentável que essa prerrogativa seja concedida apenas às mães que trabalham como servidoras públicas, deixando as mães de empresas privadas sem esse benefício. Essa disparidade obriga muitas delas a terceirizar a criação dos filhos atípicos, enfrentando uma dupla jornada exaustiva e uma constante luta para conciliar o trabalho com as demandas familiares. 

    Embora esses direitos possam ser uma ajuda significativa, muitas vezes é necessário que as próprias mães atípicas corram atrás deles, lutando contra a burocracia e a falta de informação. 

    A falta de direitos e auxílio por parte do Estado é uma ferida aberta, uma injustiça que clama por reparação. Muitas mães atípicas são confrontadas com barreiras burocráticas intransponíveis ao buscar serviços essenciais para suas famílias. Os recursos limitados e a falta de acesso a assistência financeira adequada podem deixá-las à beira do esgotamento físico e emocional. 

    É importante que o Estado reconheça e respeite as necessidades das mães atípicas e de suas famílias. Isso requer políticas abrangentes que garantam acesso igualitário a serviços de saúde, educação e apoio financeiro. Além disso, é essencial que haja um sistema de suporte robusto, que ofereça orientação, assistência emocional e financeira às mães que tanto sacrificam em nome de seus filhos.  

    Neste Dia das Mães, honramos e celebramos as mães atípicas, que enfrentam desafios extraordinários com graça e resiliência. Mas também devemos fazer mais do que simplesmente reconhecê-las; devemos agir para garantir que recebam o apoio e os recursos de que tanto necessitam e merecem. É hora de o Estado cumprir seu dever para com essas mães incríveis e suas preciosas famílias, oferecendo-lhes o respeito, a dignidade e o auxílio que tanto merecem. E enquanto o Estado não faz nada, nós estamos aqui para correr em busca desses direitos por e com vocês. Conte conosco! 

      

     

     

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  • Como Conseguir Cirurgia Plástica Reparadora Pelo SUS: 

    Como Conseguir Cirurgia Plástica Reparadora Pelo SUS: 

      

    A cirurgia plástica reparadora é uma intervenção médica crucial para indivíduos que enfrentam desafios físicos e emocionais decorrentes de lesões traumáticas, queimaduras, deformidades congênitas ou excesso de pele após a perda de peso.  

     No Brasil, o acesso a esses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantido por lei, assegurando tratamento gratuito e acessível para todos os cidadãos que atendam aos critérios necessários. 

    Esse procedimento cirúrgico visa restaurar não apenas a função, mas também a aparência de áreas do corpo afetadas por diversas condições. Seja reconstruindo tecidos após um trauma, corrigindo deformidades congênitas ou removendo o excesso de pele após uma grande perda de peso, a cirurgia plástica reparadora desempenha um papel vital na promoção da saúde física e no bem-estar emocional dos pacientes. 

    O processo para solicitar a cirurgia plástica reparadora pelo SUS geralmente começa com uma consulta com um médico da rede pública de saúde. Durante essa consulta, o paciente deve explicar sua situação e discutir suas necessidades e desejos. O médico então encaminhará o caso para avaliação por uma equipe especializada, que determinará a elegibilidade para o procedimento. Via de regra é pelo médico do SUS, mas nada impede que tenha indicação feita por um médico particular. 

    PRIMEIRO PASSO:

    – Consulta com o Médico

    O paciente consulta um médico da rede pública ou privada para discutir sua necessidade de cirurgia plástica reparadora e obter um relatório médico.

    SEGUNDO PASSO:

    – Relatório Médico

    O médico elabora um relatório detalhado sobre a condição do paciente e a necessidade da cirurgia.

    TERCEIRO PASSO:

    – Consulta com psicólogo

    O paciente é encaminhado para uma consulta com um psicólogo para avaliação da sua saúde emocional.

    QUARTO PASSO:

     – Relatório do psicólogo

    Esse relatório é importante para complementar o relatório médico e garantir a elegibilidade do paciente para a cirurgia.

    QUINTO PASSO:

     – Requerimento da cirurgia 

    Com os relatórios em mãos, o paciente solicita a cirurgia plástica reparadora junto ao SUS.

    É importante ressaltar que o processo pode levar tempo, e pode ser necessário passar por avaliações adicionais e lista de espera. No entanto, é fundamental que permaneçam pacientes e persistentes, pois o SUS é obrigado por lei a fornecer esse serviço de forma gratuita. 

    Além dos benefícios físicos, a cirurgia plástica reparadora também pode ter um profundo impacto emocional na vida dos pacientes. A recuperação da autoconfiança e da autoestima pode transformar vidas, permitindo que os pacientes se sintam mais seguros e felizes consigo mesmos. Por isso o paciente deve passar por uma avaliação psicológica, o que vai respaldar ainda mais a sua solicitação. 

     Em resumo, o acesso à cirurgia plástica reparadora pelo SUS é um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. Se você ou alguém que você conhece está precisando desse tipo de tratamento, não hesite em buscar ajuda. Todos merecem sentir-se completos e confiantes em seus corpos, e nos estamos aqui para ajudar a tornar isso possível.  

     Caso o Estado negue o acesso à cirurgia plástica reparadora pelo SUS, é importante saber que é possível pedir a revisão dessa negativa na Justiça.  

    Portanto, se houver recusa injustificada, é recomendável buscar assistência jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário. 

    Quando um beneficiário enfrenta uma recusa pelo Estado, é possível garantir a autorização imediata para o tratamento médico por meio de uma liminar, de modo que o Sistema Único de Saúde seja obrigado a arcar com sua cirurgia, como prescrito pelo médico. 

    O ponto inicial para dar início a uma ação judicial contra o SUS consiste na coleta dos documentos essenciais para apresentar e fundamentar os fatos perante à Justiça. Para isso, é necessário reunir, dentre outros, os seguintes documentos: 

    • Um relatório médico detalhado, relatório do psicólogo e exames que justifiquem a necessidade do tratamento indicado; 
    • Comprovantes da negativa, como registros de chamadas, troca de correspondências eletrônicas, correspondências escritas de recusa, entre outros; 

    É importante destacar a relevância do relatório médico, que é um documento no qual o médico detalha o estado clínico do paciente. Portanto, o relatório médico deve explicitar de forma clara a necessidade e a urgência do tratamento para a vida do paciente. 

     Após reunir todos os documentos necessários, você está apto a acionar a Justiça na busca pelos seus direitos!  

    • RELATÓRIOS

    Separar todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

    • DOCUMENTOS

    Com todos os documentos em mãos, entre em contato com o nosso escritório para que possamos auxiliá-lo da melhor forma possível na busca pelo seu direito.

    • AÇÃO

    A liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde.

    É comum que muitos beneficiários sintam receio de iniciar uma ação judicial contra o Estado, temendo possíveis retaliações ou represálias, mas isso não acontece. Todos têm o direito de ir atrás de seus direitos na Justiça. 

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações? Entre em contato com a nossa equipe de especialista. 

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  • CANABIDIOL: O SUS E O PLANO DE SAÚDE DEVEM OFERECER?

    CANABIDIOL: O SUS E O PLANO DE SAÚDE DEVEM OFERECER?

    O acesso ao cannabidiol (CBD) pelo plano de saúde ou SUS é um direito garantido aos pacientes que necessitam dessa substância para o tratamento de diversas condições de saúde. O canabidiol possui registro na Anvisa e é regulado pela agência, o que obriga tanto os planos de saúde quanto o Sistema Único de Saúde a fornecerem o medicamento quando prescrito por um médico.

    A Justiça e a cobertura do canabidiol

    A Justiça tem se posicionado favoravelmente ao fornecimento do canabidiol pelo plano de saúde ou SUS, desde que haja uma prescrição médica indicando a necessidade do medicamento. O fato de o canabidiol ser de uso domiciliar, não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou não ter indicação na bula para a doença do paciente não justifica a recusa de cobertura por parte do plano de saúde.

    O médico de confiança do paciente deve elaborar um relatório clínico explicando a doença, os tratamentos já realizados e a importância do canabidiol para o tratamento. Além disso, é importante solicitar que o plano de saúde forneça a razão da negativa de cobertura. Esses documentos, juntamente com exames que comprovem a doença e a urgência do tratamento, podem ser fundamentais para uma decisão rápida da Justiça.

    Situações em que a cobertura deve ser obrigatória

    Tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol tem direito ao acesso ao medicamento. Algumas situações em que a cobertura deve ser obrigatória são:

    • Epilepsia: o canabidiol tem sido amplamente utilizado no tratamento de crises epilépticas, especialmente em crianças.
    • Parkinson: estudos têm mostrado que o canabidiol pode ajudar a controlar os sintomas motores e não motores da doença de Parkinson.
    • Esclerose múltipla: o canabidiol pode auxiliar no controle dos sintomas e na redução da progressão da esclerose múltipla.
    • Esquizofrenia: alguns estudos indicam que o canabidiol pode ter efeitos positivos no tratamento da esquizofrenia, especialmente nos sintomas psicóticos.
    • Dores crônicas: o canabidiol tem propriedades analgésicas e anti-inflamatórias, podendo ser utilizado no tratamento de dores crônicas.
    • Distúrbios do sono: o canabidiol pode ajudar a regular o sono, sendo útil no tratamento de distúrbios como a insônia.
    • Ansiedade: estudos têm mostrado que o canabidiol pode ter efeitos ansiolíticos, ajudando no tratamento da ansiedade.
    • Distúrbios alimentares: o canabidiol pode auxiliar no tratamento de distúrbios alimentares, como a anorexia e a bulimia.

    O que fazer em caso de negativa de cobertura

    Caso o plano de saúde ou SUS negue a cobertura do canabidiol, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. Um advogado especialista em direito à saúde é essencial para avaliar o caso e tomar as medidas necessárias.

    Além de um relatório médico detalhado, é importante solicitar ao plano de saúde a razão da negativa de cobertura. Esses documentos podem ser fundamentais para embasar a ação judicial e obter uma decisão favorável o mais rápido possível.

    Fornecimento pelo SUS e pelo Plano

    Tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, o acesso ao canabidiol também é um direito garantido.

    Para ambas as situações é necessário comprovar o registro sanitário do medicamento na Anvisa, atestar que não há outro medicamento que possa substituir o canabidiol e demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de custear o medicamento regularmente.

    A obtenção do canabidiol pelo SUS pode ser um processo mais demorado e burocrático do que pelo plano de saúde, porém, ainda é possível obter uma liminar através de uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento de forma mais rápida, garantindo assim o seu direito à um tratamento adequado.

    Conclusão

    O acesso ao canabidiol pelo plano de saúde ou SUS é um direito dos pacientes que necessitam dessa substância para o tratamento de diversas condições de saúde. A Justiça tem se posicionado favoravelmente ao fornecimento do medicamento, desde que haja uma prescrição médica indicando a necessidade e urgência do tratamento.

    Em casos de negativa de cobertura, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao canabidiol. Tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, o paciente deve reunir documentos que comprovem a doença, a prescrição médica e a negativa de cobertura.

    Consultar um advogado especialista em direito à saúde é fundamental para obter orientações adequadas e garantir o acesso ao tratamento com canabidiol. Lute pelos seus direitos e não deixe que a falta de cobertura impeça o seu tratamento.

    Lembre-se, a saúde é um direito seu, vamos em busca dele juntos!

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  • ENOXAPARINA: COMO CONSEGUIR

    ENOXAPARINA: COMO CONSEGUIR

    A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos em indivíduos com anormalidades nos fatores de coagulação do sangue. Essa predisposição pode ser herdada geneticamente ou adquirida por condições como gravidez, obesidade, câncer, acidentes, uso de certos medicamentos, etc.

     

    O Papel da Enoxaparina Sódica no Tratamento da Trombofilia

    A enoxaparina sódica, popularmente conhecida como Clexane®, mas também comercializada sob outros nomes, é um medicamento anticoagulante amplamente utilizado no tratamento de diversas condições de saúde, incluindo a trombofilia. Esse medicamento atua no afinamento do sangue, prevenindo a formação de coágulos sanguíneos e reduzindo o risco de complicações associadas à trombose arterial e venosa.

    Indicações da Enoxaparina Sódica

    A enoxaparina sódica é indicada para diversos casos, tais como:

    • Tratamento da trombose venosa profunda com ou sem embolia pulmonar;
    • Tratamento da angina instável e infarto do miocárdio;
    • Prevenção do tromboembolismo venoso;
    • Prevenção da formação de trombos na circulação extracorpórea durante a hemodiálise.

     

    A forma de administração da enoxaparina sódica varia de acordo com a necessidade e prescrição médica. Geralmente, o medicamento é administrado por meio de injeções subcutâneas, que podem ser realizadas pelo próprio paciente em casa. A dosagem recomendada é determinada pelo médico de acordo com o quadro clínico do paciente.

    Cobertura pelo Plano de Saúde e SUS

    A cobertura da enoxaparina sódica pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um direito assegurado aos pacientes que possuem indicação médica para seu uso. Mesmo sendo um medicamento de alto custo, os planos de saúde não podem negar a cobertura do tratamento com base no argumento de que não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

    Caso o plano de saúde ou o SUS neguem a cobertura da enoxaparina sódica, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento através de uma liminar. A Justiça tem reconhecido a necessidade desse tratamento e determinado que as operadoras de saúde custeiem o uso da medicação.

    Tratamento da Trombofilia e Segurança na Gestação

    A trombofilia durante a gestação requer atenção especial, pois pode apresentar riscos tanto para a mãe quanto para o bebê. A enoxaparina sódica é amplamente utilizada como medida preventiva e de tratamento em gestantes com trombofilia, reduzindo o risco de complicações obstétricas, como abortos espontâneos, pré-eclâmpsia e problemas no desenvolvimento fetal.

    Importância do Diagnóstico Precoce

    O diagnóstico precoce da trombofilia é essencial para garantir um tratamento adequado e minimizar os riscos para a saúde da mãe e do bebê. É importante que as mulheres grávidas discutam com seus médicos o histórico familiar e os fatores de risco associados à trombose, para que medidas preventivas possam ser adotadas desde o início da gestação.

    Tratamento com Enoxaparina Sódica na Gravidez

    A enoxaparina sódica é considerada o anticoagulante de escolha durante a gravidez, pois é seguro para uso nesse período. O medicamento é administrado por meio de injeções subcutâneas diárias, geralmente iniciando no primeiro trimestre da gestação e continuando até o período pós-parto.

    Acompanhamento Médico e Cuidados Necessários

    Durante o tratamento com enoxaparina sódica, é fundamental que a gestante esteja sob acompanhamento médico regular. O médico irá monitorar a eficácia do medicamento, ajustar a dosagem conforme necessário e realizar exames de rotina para avaliar a saúde da mãe e do bebê.

    Além disso, é importante que a gestante adote hábitos saudáveis, como uma alimentação balanceada, prática regular de atividade física adequada à gestação e evitar o tabagismo e o consumo de álcool.

     

    Considerações Finais

    A trombofilia é uma condição que requer cuidados e tratamento adequado, principalmente durante a gestação. A enoxaparina sódica tem se mostrado eficaz na prevenção e tratamento da trombose, oferecendo segurança para as gestantes e minimizando os riscos de complicações obstétricas.

    É importante que os pacientes tenham conhecimento de seus direitos em relação à cobertura do medicamento pelos planos de saúde e pelo SUS. Caso haja negativa de cobertura, é possível buscar amparo na Justiça para garantir o acesso à enoxaparina sódica. Busque ajuda com um advogado especialista em direito da saúde

    Lembramos sempre a importância de consultar um médico especialista e seguir suas orientações para um tratamento eficaz e seguro. A saúde e o bem-estar da mãe e do bebê são prioridades durante todo o processo gestacional.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time de especialistas!

    A saúde é um direito seu, vamos em busca dele juntos!

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  • IMPLANTE COCLEAR: PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TODO TRATAMENTO

    IMPLANTE COCLEAR: PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TODO TRATAMENTO

    A colocação, a manutenção e a troca do processador de fala do implante coclear pelo plano de saúde (e até mesmo pelo SUS) é direito de todo paciente que possui indicação médica. Em alguns casos, no entanto, a cobertura tem sido pleiteada judicialmente.

    O implante coclear é um dispositivo eletrônico indicado para pacientes com perda auditiva de grau grave a severo. O aparelho promove a transformação de sons em estímulos elétricos que são enviados diretamente para o nervo auditivo do usuário.

     

    O entendimento da Justiça se mostra favorável ao custeio do implante coclear pelo plano de saúde?

    Sim. A cobertura do implante coclear pelo plano de saúde está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No entanto, para que seja custeada a ANS estabeleceu alguns critérios que devem ser preenchidos pelo paciente.

    Em que pese tais requisitos estabelecidos pela ANS, a Justiça vem entendendo que mesmo que seu caso clínico não atenda a todos os critérios estabelecidos pela ANS, com um bom relatório clínico justificando a razão pela qual você necessita da cirurgia de implante coclear, é possível conseguir esse tratamento pelo seu plano de saúde.

    A mesma orientação vale para a manutenção do implante e para a troca do processador do implante coclear. Cabe ao plano de saúde custear o tratamento dos consumidores e, caso isso não ocorra, uma ação judicial pode garantir ao paciente a cobertura.

     

    O que fazer para ter acesso judicialmente ao implante coclear pelo plano de saúde?

    Uma ação judicial pode garantir a cobertura do implante coclear pelo plano de saúde. Você deve ter em mãos um relatório médico detalhado que indique a sua necessidade em realizar a colocação do aparelho.

     

    A troca do processador do implante coclear também deve ser custeada pelo plano de saúde?

    Sim. Nenhum paciente deve ser prejudicado pelo fim da vida útil do aparelho e, estando vinculado ao plano de saúde com cobertura hospitalar – embora a troca do processador não dependa de cirurgia – o plano de saúde deverá custear a troca. Da mesma forma, a atualização do modelo de processador utilizado também deve ser custeada.

    Tudo aquilo que se relaciona com os procedimentos clínicos necessários ao acompanhamento do tratamento, como as consultas com fonoaudiólogos, exames de mapeamento periódico, até mesmo o ajuste ou conserto do implante coclear devem ser custeados pelo SUS e pelas operadoras de saúde.

     

    Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de implante coclear?

    Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o plano de saúde autorize o procedimento.

    Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o paciente tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

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  • SOMATROPINA PELO PLANO DE SAÚDE: SAIBA COMO OBTER REMÉDIO PARA USO DOMICILIAR

    SOMATROPINA PELO PLANO DE SAÚDE: SAIBA COMO OBTER REMÉDIO PARA USO DOMICILIAR

    O paciente que apresenta prescrição médica deve ter acesso ao medicamento somatropina custeado pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

    E, ainda que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) não preveja a cobertura ou haja a recusa por qualquer outro motivo, é possível buscar o fornecimento do remédio na Justiça.

    A prescrição do tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente, sendo que os planos de saúde, a ANS e o SUS não podem interferir nessa decisão.

    Sendo assim, caso a somatropina seja negada, a Justiça pode determinar o fornecimento do medicamento.

     

    Em bula, para quais casos a somatropina é indicada?

    A somatropina está indicada na bula registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de pacientes com deficiência do hormônio do crescimento (nanismo) e pacientes diagnosticados com a Síndrome de Turner.

    Além disso, também pode ser indicada para uso off label – ou seja, fora da bula – como é o caso da doença renal crônica em crianças.

    E, mesmo nesses casos, a cobertura pode ser determinada pela Justiça, pois se considera que apenas o médico tem competência para indicar o tratamento ao paciente.

     

    Quanto custa a somatropina?

    Ao buscar informações sobre o preço da somatropina, é possível perceber que o valor do medicamento pode chegar a R$ 2 mil, a depender da marca (Biomatrop, Criscy, Eutropin, Genetropin, Hormotrop, Norditropin, Omnitrope, Saizen) e dosagem.

    Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS é a única alternativa de acesso para milhares de pacientes que não possuem condições financeiras de comprá-lo.

     

    Plano de saúde deve cobrir a somatropina?

    Sim. Havendo recomendação médica para o uso da somatropina, é dever do plano de saúde fornecer este medicamento.

    Isto porque a somatropina tem registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória.

    Não importa se o tratamento está previsto no rol da ANS ou se esta é uma medicação de uso domiciliar, já que a lei é superior a qualquer regra da agência e dos planos de saúde.

     

    Por que os planos de saúde se recusam a custear a somatropina?

    Entre as razões utilizadas para recusar a cobertura do medicamento somatropina, os planos utilizam o fato de este ser um medicamento de uso domiciliar, além da ausência de previsão de cobertura pelo rol da ANS.

    No entanto, a forma de administração do medicamento não interfere na obrigação que o plano de saúde tem de custeá-lo.

    Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico.

     

    Qual o posicionamento da Justiça?

    A Justiça costuma determinar a cobertura de somatropina pelo plano de saúde, desde que haja recomendação médica fundamentada.

    E, embora o SUS também tenha a obrigação de fornecer este medicamento, muitas vezes vale mais a pena processar o convênio médico.

     

    O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento?

    Peça que seu médico faça um relatório médico detalhado, que prescreva a somatropina e, se for o caso, indique os riscos caso o tratamento não seja iniciado rapidamente.

    Além disso, exija que o plano de saúde forneça, por escrito, as razões da negativa.

     

    Demora muito para obter o somatropina na Justiça?

    Em alguns casos urgentes, como o do tratamento com a somatropina, existe a possibilidade de mover uma ação liminar contra plano de saúde para ter acesso rapidamente ao medicamento.

    A liminar é uma peça jurídica que pode antecipar uma análise provisória do pleito, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento.

    E, se deferida em favor do segurado, pode garantir o fornecimento da somatropina totalmente custeada pelo plano de saúde em poucos dias.

     

    Somatropina pelo SUS: como obter?

    Assim como os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado pela Justiça a fornecer a somatropina.

    Neste caso, entretanto, há particularidades no processo que diferem da ação contra um plano de saúde.

    É necessário que o relatório médico descreva que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS tem os mesmos benefícios ao seu caso como a somatropina.

    Além disso, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com este medicamento de alto custo.

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  • ESCLEROSE MÚLTIPLA: TRATAMENTO TEM COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

    ESCLEROSE MÚLTIPLA: TRATAMENTO TEM COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

    A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica, crônica e autoimune, ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares.

    Embora a doença ainda seja de causas desconhecidas, a EM tem sido foco de muitos estudos no mundo todo, o que tem possibilitado uma constante e significativa evolução na qualidade de vida dos pacientes, geralmente jovens, e de modo especial mulheres de 20 a 40 anos. A Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares, disfunção intestinal e da bexiga.

    No Brasil, estima-se que existam 40.000 casos da doença, uma prevalência média de 15 casos por 100.000 habitantes, conforme a última atualização da Federação Internacional de Esclerose Múltipla e Organização Mundial da Saúde publicadas em 2013. O número estimado de pessoas com Esclerose Múltipla no mundo aumentou de 2,1 milhões em 2008 para 2,3 milhões em 2013.

    Muitos pacientes com diagnóstico de esclerose múltipla têm dúvida se o tratamento da esclerose deve ter cobertura pelo plano de saúde. Essa é uma dúvida comum pois o tratamento de muitas doenças, principalmente mais graves como câncer, doenças raras, entre outras, se faz com o uso de algum medicamento de alto custo e, quando o plano de saúde ou o SUS negam cobertura do medicamento, o paciente simplesmente não tem condições financeiras de obter a medicação.

    Neste tipo de situação, entrar com um processo para conseguir o acesso ao tratamento é a única forma assegurar o tratamento. Para isso, é muito importante contar sempre com o suporte de um advogado especialista em direito a saúde, que poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor caminho para defesa dos direitos do paciente.

     

    Como é o tratamento de esclerose múltipla?

    O tratamento da esclerose múltipla é basicamente medicamentoso e tem por objetivos abreviar a fase aguda e tentar aumentar o intervalo entre um surto e outro.

    No primeiro caso, os corticosteroides são drogas úteis para reduzir a intensidade dos surtos. No segundo, imunossupressores e imunomoduladores ajudam a espaçar os episódios de recorrência e o impacto negativo que provocam na vida dos portadores de esclerose múltipla, já que é quase impossível eliminá-los com os tratamentos atuais.

    Entre os medicamentos utilizados no tratamento de esclerose múltipla pode-se destacar o Fingolimode (Gilenya), Teriflunomida (Aubagio), Alemtuzumabe (Lemtrada), Ocrelizumabe (Ocrevus), Mavenclad® (cladribina), entre outros.

    Algumas terapias podem ser indicadas em caráter complementar.

     

    Plano de saúde cobre tratamento de esclerose múltipla?

    Sim. Diante de indicação médica, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação necessária ao tratamento da esclerose múltipla.

    No Brasil, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

    Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

    Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o plano de saúde deve cobrir o medicamento necessário ao tratamento, sendo que o paciente deve ficar atento com negativas indevidas

    Ainda assim, é comum o paciente se deparar com a negativa de cobertura do tratamento de esclerose múltipla pelo plano de saúde.

     

    O plano de saúde negou o meu tratamento de esclerose múltipla, o que devo fazer?

    Saiba que a enorme maioria das negativas de tratamento pelo plano de saúde são indevidas e podem ser revertidas.

    O primeiro passo é solicitar ao médico do paciente um relatório detalhado explicando o caso e indicando o tratamento necessário. É importante solicitar ao convênio que forneça também a negativa de cobertura do tratamento por escrito.

    Com tais documentos em mãos, entre em contato com nossa equipe para verificarmos e darmos início ao processo contra o plano de saúde a fim de exigir a cobertura do tratamento de esclerose múltipla na Justiça.

    A Justiça possui entendimento bastante amplo no sentido de reconhecer o dever de cobertura de tratamento da esclerose múltipla pelo plano de saúde, sendo a negativa considerada abusiva.

    Assim, diante do diagnóstico e da indicação médica de tratamento, o tratamento da esclerose múltipla deve ser coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa, o paciente poderá recorrer à Justiça para defesa de seus direitos, podendo obter rapidamente uma liminar a fim de garantir acesso ao tratamento.

     

    Como deve ser o relatório médico?

    Para ingressar com a ação judicial, é fundamental que você tenha um relatório médico bem detalhado, que indique o histórico e evolução da doença, a necessidade e a urgência de iniciar o tratamento indicado.

    Nele, é importante que o médico descreva resultados de exames e tratamentos anteriores, bem como o porquê este tratamento é essencial para o seu caso.

     

    É possível obter o tratamento via liminar?

    Sim. Devido à urgência que os pacientes têm de iniciar o tratamento da esclerose múltipla, as ações que buscam o seu fornecimento são feitas com pedido de liminar.

    Esta é uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma decisão sobre a solicitação de custeio/fornecimento do tratamento. E, se eventualmente deferida, pode possibilitar o início do tratamento antes mesmo do final do processo judicial.

    Há casos, por exemplo, que em 48 horas os juízes analisaram esse tipo de ação e os pacientes já iniciam o tratamento totalmente custeado pelo convênio.

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  • REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADO/SERVIDOR PÚBLICO PARA CUIDAR DO FILHO COM TEA

    REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADO/SERVIDOR PÚBLICO PARA CUIDAR DO FILHO COM TEA

    Você sabia que empregado ou servidor público tem direito à redução da jornada de trabalho para cuidar de filho portador do Transtorno do Espectro Autista?

    Dificuldades de interação ou comunicação social, comportamentos repetitivos e restritos e hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Essas são as principais características de quem convive com o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas portadoras do TEA, correspondendo a cerca de 1% de toda a população. Ainda, segundo o Ministério da Saúde, os primeiros sinais do TEA podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade.

    Cada indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas. Dessa forma, tanto o diagnóstico, quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades de cada caso. Nesse sentido, o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados, é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do autista, inclusive, é de grande importância o acompanhamento dos pais durante todo o processo.

     

    Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    A Lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e determina em seu art. 1, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

    Além disso, referida legislação expressa que a pessoa com TEA tem direito a uma vida digna, com direito ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.

    Sabemos que o tratamento multidisciplinar de autismo é uma abordagem terapêutica que envolve diferentes profissionais de saúde, como psicólogos, neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psiquiatras, que trabalham juntos para ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.

    Essa abordagem terapêutica é especialmente importante para crianças e jovens com autismo, que podem ter dificuldades em se comunicar, interagir socialmente e realizar atividades cotidianas devido aos seus sintomas. O tratamento multidisciplinar pode ajudá-los a desenvolver habilidades sociais e de comunicação, melhorar seu desempenho acadêmico e aumentar sua independência.

    Ocorre que, com os pais trabalhando o dia inteiro, o tratamento da criança muitas vezes é comprometido, pois geralmente as consultas aos médicos e especialistas ocorrem em horário comercial.

    Então é aí que surge a possibilidade da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração ou compensação de horas, para empregados e servidores públicos, pais ou responsáveis de pessoa com deficiência.

     

    Da redução da jornada de trabalho

    Acerca das garantias concedidas aos empregados pais de crianças com necessidades especiais, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não estabelece regramento específico, por isso o caso não se aplica a empregados da iniciativa privada.

    Há regulamentação específica, no entanto, na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, ou seja, servidores públicos federais.

    Todavia, em julgamento realizado em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal estendeu esses direitos aos servidores públicos dos municípios e estados quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867. Importante destacar que essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

     

    Eu fiz concurso público, mas tenho regime celetista. Tenho direito também?

    A resposta é SIM!

     

    Empregado Público e Servidor Público: qual é a diferença?

    Apesar de ambos serem cargos obtidos essencialmente por concurso público, o empregado público e servidor público são dois regimes de contratação bem distintos.

    Quando você ingressa no serviço público e tem sua carreira regida pelo estatuto, ou seja, uma lei específica estabelece os seus direitos, dizemos que você possui regime estatutário e, portanto, é um servidor público.

    Por outro lado, caso você ingresse no serviço público e é contratado pelo regime celetista, ou seja, possui relação contratual de acordo com os benefícios da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), você é um empregado público.

     

    Sou celetista, então tenho direito à redução de jornada de trabalho?

    Como dito acima, quem é empregado da iniciativa privada – contrato de trabalho celetista -, não tem direito.

    Este benefício somente é válido para quem está no serviço público, seja pelo regime estatutário ou celetista.

     

    Por que celetista do serviço público tem direito e da iniciativa privada não?

    De forma geral, a CLT regulamenta as relações entre empregado e empregador, trazendo alguns dos direitos e deveres que devem ser seguidos pelas partes.

    Como dito anteriormente, já existe uma lei vigente que aborda o direito à redução de jornada de trabalho para àqueles que estão no serviço público federal (Lei 8.112/90), e a decisão do Supremo Tribunal Federal a estendeu ao serviço público estadual e municipal.

    Independente de se estar no serviço público sob o regime estatutário (servidor público) ou celetista (empregado público), ambos têm um ponto em comum, que é o SERVIÇO PÚBLICO.

    Todavia, quanto à iniciativa privada, ainda não há uma lei abordando o assunto, e a Justiça não pode impor uma obrigação para ela sem que haja previsão legal.

     

    O que preciso providenciar para conseguir a redução de jornada?

    Para conseguir a redução de jornada na Justiça é preciso reunir os seguintes documentos:

     

    1. O médico (não precisa ser especialista) precisa fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:

    – Nome completo do paciente;

    – Descrição da deficiência com CID;

    – Descrição detalhada do diagnóstico e da evolução da deficiência;

    – Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porquê dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente, além de destacar a importância do acompanhamento pelo genitor e/ou responsável.

     

    2. Relatório dos profissionais que acompanham o paciente (fonoaudiólogo, terapeuta, etc), descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante trazer um breve relato da situação em que o paciente se encontra, e qual benefício ela irá trazer ao paciente. Além disso, o profissional deve destacar a importância do acompanhamento pelo genitor e/ou responsável.

     

    Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo no setor responsável e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Em seguida, em contato com a nossa equipe para ingressar com ação judicial.

    Atenção: O requerimento administrativo e sua negativa são obrigatórios para servidores públicos (regime estatutário). Via de regra, para empregados públicos (regime celetista) não se exige requerimento.

     

    PERGUNTAS FREQUENTES:

    Na sequência, respondemos as perguntas mais frequentes a respeito da redução de jornada para empregado e/ou servidor público para cuidar de filho (ou dependente) com deficiência.

     

    A redução da jornada de trabalho é possível apenas para empregados/servidores públicos, genitores ou responsáveis de pessoa com TEA?

    Não. Tem direito a redução da jornada de trabalho todo empregado/servidor público, genitores ou responsáveis de pessoa com deficiência, seja ela visual, motora, mental, auditiva, dentre outras.

     

    Eu trabalho em uma empresa pública / empresa de economia mista, tenho esse direito?

    Sim, você tem direito. Para se trabalhar em uma empresa pública/de economia mista, você precisa passar por um concurso público, se tornando então um empregado público (regime celetista). Nesses casos, você passa a ter direito a essa redução de jornada.

    Esse é o caso de empregados da Caixa Econômica Federal, CeasaMinas, Codemge, MGS – Minas Gerais Administração e Serviços, CEMIG, Copasa, dentre outras.

     

    Terei minha jornada reduzida em quanto tempo?

    Pela lei você pode ter a redução em até 50% da sua jornada de trabalho, mas no âmbito do processo, quem fará a análise nesse aspecto será o juiz, ponderando as terapias realizadas pelo seu filho, quanto tempo leva cada sessão, se sua jornada de trabalho contratual é integral ou parcial, etc.

    Em nossa atuação já conseguimos redução de 50% (máximo permitido pela lei), e em outros casos a redução foi de 30%, 20%.

    Por isso é de grande importância que o relatório médico e dos profissionais que acompanham o paciente sejam detalhados.

     

    Se a minha jornada de trabalho for reduzida eu terei redução no salário?

    Não. Essa redução de jornada é determinada sem que tenha redução proporcional do salário, ou seja, você continuará recebendo o mesmo salário apesar de trabalhar menos.

     

    Se a minha jornada de trabalho for reduzida eu terei que fazer compensação de horas?

    Não. Essa redução de jornada é determinada sem que seja necessário a compensação de horas, ou seja, você trabalhará menos, continuará recebendo o mesmo salário, e não terá esse tempo colocado em banco de horas.

     

    Terei minha jornada de trabalho reduzida por quanto tempo?

    Você terá direito a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial ou compensação de horas, enquanto perdurar as necessidades do seu filho e/ou dependente.

     

    Posso ser prejudicado no trabalho por ter ingressado com ação judicial?

    Não. O acesso à justiça é um direito de todos, garantido pela Constituição. Eventual processo judicial pleiteando a redução da sua jornada de trabalho não poderá afetar a sua carreira.

     

    Quando tempo a Justiça demora para analisar um pedido de redução de jornada?

    Pode ser rápido, pois este tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar, o que significa dizer que em poucos dias a Justiça pode determinar que o seu órgão de lotação/empresa em que trabalhe, reduza de imediato a sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário ou necessidade de compensar as horas.

    Para que um juiz dê a ordem em caráter liminar é preciso que fique demonstrado que o empregado/servidor público tem direito e que a situação é urgente, de forma a permitir que a Justiça antecipe este direito para o começo do processo.

    Em regra, um processo judicial dura muitos anos, e a liminar pode permitir a sua redução da jornada de trabalho logo no começo da ação, ou seja, não significa que com a liminar o processo estará encerrado, mas é possível que a liminar permita desde logo que você usufrua desse direito.

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